Lei nº 408, de 23 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

408

2001

23 de Maio de 2001

Dispõe sobre a Nova Estrutura da Banda de Música Santa Cecília de Amontada e dá outras providências.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 350, de 10 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a Nova Estrutura da Banda de Música Santa Cecília de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Banda de Música de Amontada, sob a denominação de BANDA SANTA CECÍLIA, passará a ser composta por membros selecionados a partir dos seguintes critérios:
        I – 
        Sejam cidadãos amontadenses, estudantes da rede pública de ensino;
          II – 
          Tenham idade igual ou superior a 12 anos, para ingresso como membro estagiário, especificado no Art. 2°, inciso I, desta Lei.
            Art. 2º. 
            Cada integrante da Banda, classificado de acordo com a formação em que apresenta, perceberá, para fins de fazer jus as apresentações artísticas, uma ajuda de custo pecuniária mensal, conforme a seguir:
              I – 
              Membros classificados como estagiários, com formação em Teoria Musical, perceberão o valor de R$ 90,00 (noventa reais);
                II – 
                Membros classificados como efetivos, Diplomados em Teoria e Prática Musical, perceberão o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, deste Município.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1 de abril de 2001, revogadas às disposições em contrário, especificamente os dispositivos de Lei n° 350/99, que com ele colidirem.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 23 de maio de 2001.

                       

                      FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                      Prefeito Municipal