Lei nº 1.723, de 02 de dezembro de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.731, de 29 de dezembro de 2025
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2025.
Dada por Lei nº 1.731, de 29 de dezembro de 2025
Dada por Lei nº 1.731, de 29 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o nome da Escola de Educação do Campo Jaca Magno, situada
Lagoa do Cachimbo, distrito de Garças, Município de Amontada, para Escola de Educação do
Campo Raimundo Cassimiro.
§ 1º
A alteração da nomenclatura da escola de que dispõe esta Lei, não altera seu número no INEP.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.731, de 29 de dezembro de 2025.
§ 2º
A escola de que dispõe esta Lei, que passa a utilizar em sua denominação o termo, Escola de Educação do Campo, poderá utilizar a sigla E.E.C.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.731, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 2º.
A mudança de nomenclatura é uma homenagem póstuma ao Sr. Raimundo
Afonso de Sena, conhecido como Raimundo Cassimiro, cuja trajetória de dedicação incansável
ao desenvolvimento educacional, social e comunitário do distrito de Garças e da localidade de
Lagoa do Cachimbo representa um legado de compromisso com o bem-estar e a melhoria da
qualidade de vida dos moradores da região.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.