Lei nº 1.731, de 29 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1731

2025

29 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 1.723, de 2 de dezembro de 2025 na forma que indica, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 1.723, de 2 de dezembro de 2025 na forma que indica, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei altera a Lei nº 1.723, de 2 de dezembro de 2005, para dispor sobre a denominação e a identificação administrativa de unidade escolar da rede municipal de ensino, bem como sua identificação junto aos órgãos de censo educacional.
        Art. 2º. 
        O art. 1º da Lei nº 1.723, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
          § 1º   A alteração da nomenclatura da escola de que dispõe esta Lei, não altera seu número no INEP.
          § 2º   A escola de que dispõe esta Lei, que passa a utilizar em sua denominação o termo, Escola de Educação do Campo, poderá utilizar a sigla E.E.C.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 29 de dezembro de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada