Resolução nº 2, de 07 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2009

7 de Janeiro de 2009

Fica instituído o sistema de pagamento de diárias e ajuda de custo para cobertura das despesas de viagens do Presidente da Câmara, Vereadores e demais servidores deste Poder Legislativo.

a A
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 2023.
Dada por Resolução nº 5, de 27 de fevereiro de 2023
Fica instituído o sistema de pagamento de diárias e ajuda de custo para cobertura das despesas de viagens do Presidente da Câmara, Vereadores e demais servidores deste Poder Legislativo.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o acordo celebrado entre a Mesa Diretora e os demais vereadores que compõe esta Casa Legislativa em sessão realizada no dia 07 de janeiro do corrente exercício, edita a seguinte RESOLUCÃO:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o sistema de pagamento de diárias e ajuda de custo para cobertura das despesas de viagens do Presidente da Câmara, Vereadores e demais servidores deste Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        O Presidente, vereadores e demais servidores do Poder Legislativo Municipal, que, a serviço, afastar-se da sede do município de Amontada em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar às parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
          § 1º 
          A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do município, ou quando o Poder Legislativo custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
            § 2º 
            O agente público que receber diária e não se afastar da sede do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias
              § 3º 
              Na hipótese de o agente público retomar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de cinco dias.
                Art. 3º. 
                Conceder-se-á indenização de transporte a quem realizar despesas com a utilização de meios próprios de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.
                  Parágrafo único  
                  Fica estabelecido que a condição de indenização para locomoção própria na execução de serviço externo, será feita com base na kilometragem percorrida de ida e volta entre a sede da Câmara Municipal e o destino final da viagem a que o serviço será realizado.
                    Art. 4º. 
                    As notas de empenho do estipêndio correspondente às diárias de que se trata a presente RESOLUÇÃO, somente serão liquidadas mediante:
                      I – 
                      Requerimento do agente;
                        II – 
                        Autorização do ordenador da despesa por meio de Portaria, constando o destino e a finalidade da viagem, quantidade dos dias de afastamento e informação sobre o evento que motivou a viagem.
                          Art. 5º. 
                          Os recursos para cobertura das despesas de viagens dos agentes, bem como das que se verificarem com vistas ao aperfeiçoamento e especialização dos servidores do Poder Legislativo, serão consignados na Lei Orçamentária Anual, em dotação específica, podendo ser suplementados, se necessário.
                            Art. 6º. 
                            Fica estabelecida em cada mês, uma cota limite mensal de até 15 (quinze diárias), a cada agente ou, para cobertura das despesas de viagem que vierem a ser autorizadas.
                              Art. 7º. 
                              As diárias e a indenização por locomoção própria de que tratam a presente RESOLUÇÃO ficam, individualmente, estipuladas com base nos seguintes critérios:
                                I – 
                                Para municípios do Estado do Ceará:
                                  CARGO VALOR(R$) 
                                  PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO 250,00
                                  VEREADOR150,00
                                  DIRETOR GERAL 100,00
                                  DIRETOR DEPARTAMENTO JURIDICO100,00
                                  DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS100,00
                                  CHEFE DA DIV. DE ADM. E FINANÇAS100,00
                                  ASSESSORIA GABINETE DA PRESIDENCIA60,00
                                  ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA 60,00
                                  DEMAIS SERVIDORES 40,00
                                    DESTINO PRESIDENTEVEREADORESSERVIDORES 
                                    Brasília e demais Capitais de Estado, exceto Fortaleza. R$ 800,00R$ 600,00R$ 400,00
                                    Outras cidades fora do Estado, exceto Capitais. R$ 400,00 R$ 300,00R$ 200,00
                                    Fortaleza R$ 200,00R$ 150,00R$ 100,00
                                    Outras cidades dentro do Estado do Ceará, exceto Fortaleza R$ 100,00R$ 80,00R$ 50,00
                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 5, de 27 de fevereiro de 2023.
                                      II – 
                                      Para outros Estados
                                        CARGO VALOR(R$) 
                                        PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO 500,00
                                        VEREADOR250,00
                                        DIRETOR GERAL 250,00
                                        DIRETOR DEPARTAMENTO JURIDICO250,00
                                        DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS250,00
                                        CHEFE DA DIV. DE ADM. E FINANÇAS250,00
                                        ASSESSORIA GABINETE DA PRESIDENCIA200,00
                                        ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA 200,00
                                        DEMAIS SERVIDORES 120,00
                                          III – 
                                          Indenização de transporte com locomoção própria
                                            TIPO DE VEÍCULOVALOR(R$) por km percorrido
                                            AUTOMOVEL (todos os tipos)  1,00 (um real)
                                            MOTOCICLETA0,50 (cinquenta centavos)
                                              § 1º 
                                              Quando se tratar de viagem que deva ser realizada por via aérea, a despesa de transporte, sujeita à prestação de contas, será de responsabilidade da Administração, devendo a despesa se submeter aos estágios normais da despesa pública, inclusive no que se refere a licitação.
                                                § 2º 
                                                O agente público que se deslocar dentro da mesma região, constituída por municípios limítrofes, a diária será reduzida em 50% ( cinqüenta por cento).
                                                  § 3º 
                                                  O agente público que se deslocar dentro do próprio município, com distância superior a 20 km (vinte kilometros) da sede urbana, a diária será reduzida em 70% (setenta por cento).
                                                    § 4º 
                                                    As despesas concernentes às diárias serão processadas individualmente, mediante o empenho prévio à conta da dotação orçamentária correspondente e emissão de ordem de pagamento ao agente público favorecido.
                                                      Art. 8º. 
                                                      Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                                                        Plenário da Câmara Municipal de Amontada, aos 07 dias do mês de janeiro de 2009.


                                                        Afrânio Santos Rodrigues                    Francisco Antônio de Sousa
                                                           Presidente                                             Vice-Presidente

                                                         

                                                        José Rodrigues da Guia
                                                        Secretário