Resolução nº 5, de 27 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 07 de janeiro de 2009
Art. 1º.
O inciso I do art. 7º da Resolução nº 002/2009 passará a vigorar com a seguinte
redação:
I
–
Valores das Diárias:
| DESTINO | PRESIDENTE | VEREADORES | SERVIDORES |
| Brasília e demais Capitais de Estado, exceto Fortaleza. | R$ 800,00 | R$ 600,00 | R$ 400,00 |
| Outras cidades fora do Estado, exceto Capitais. | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 |
| Fortaleza | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
| Outras cidades dentro do Estado do Ceará, exceto Fortaleza | R$ 100,00 | R$ 80,00 | R$ 50,00 |
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.