Resolução nº 5, de 01 de junho de 2026
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 07 de janeiro de 2009
Art. 1º.
Altera a tabela constante no inciso I do art. 7º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
| DESTINO | PRESIDENTE | VEREADORES | SERVIDORES |
| Brasília e demais Capitais de Estado, exceto Fortaleza. | R$ 800,00 | R$ 600,00 | R$ 400,00 |
| Outras cidades fora do Estado, exceto Capitais. | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 |
| Fortaleza | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
| Outras cidades dentro do Estado do Ceará, exceto Fortaleza | R$ 100,00 | R$ 80,00 | R$ 50,00 |
| Exterior | R$ 1.200,00 | R$ 900,00 | R$ 600,00 |
Art. 2º.
O § 1º do art. 2º passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A diária será concedida por dia de afastamento.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.