Lei nº 129, de 25 de março de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

129

1991

25 de Março de 1991

Cria o Fundo Municipal de Saúde de Amontada e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 850, de 09 de dezembro de 2009
Vigência a partir de 28 de Julho de 1995.
Dada por Lei nº 225, de 28 de julho de 1995
Cria o Fundo Municipal de Saúde de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Fundo Municipal de Saúde de Amontada.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a destinar 10% (dez por cento) da Receita Orçamentária ao Fundo Municipal de Saúde de Amontada.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 25 de MARÇO de 1991.


            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal