Lei nº 1.191, de 26 de março de 2019
Altera o(a)
Lei nº 933, de 14 de fevereiro de 2012
Art. 1º.
Concede revisão geral de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento) aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Amontada.
Parágrafo único
A revisão geral não atingirá o subsídio dos vereadores já fixado em 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual, por meio da Lei nº 1.125/2016, de 13 de setembro de 2016, nos moldes do art. 29, VI, "b" da Constituição Federal.
Art. 2º.
Os valores do Anexo I da Lei nº 933/2012, de 14 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei nº 1.138/2017, de 20/03/2017 e do Anexo I da Lei nº 1.139/2017, de 20 de março de 2017 passam a vigorar conforme Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 12 dia do mês de janeiro do ano de 2019, revogadas as disposições em contrário.
CARGO | NÍVEL | QUANT | VENCIMENTO POR CARGO (R$) | VENCIMENTO TOTAL (R$) |
Diretor Geral | CDA - 1 | 01 | 3.444,94 | 3.444,94 |
·Diretor Departamento Jurídico | CDA - 2 | 01 | 3.531,17 | 3.531,17 |
Diretor de Ass. Legislativo | CDA - 3 | 01 | 1.497,80 | 1.497,80 |
Chefe de Divisão de administração | CDA - 4 | 01 | 1.497,80 | 1.497,80 |
Ass. Do Gabinete da Presidência | CDA - 5 | 03 | 1.093,39 | 3.280,18 |
Assessoria Técnica Legislativa | CDA - 6 | 09 | 1.084,41 | 9.759,67 |
Assessor de Segurança | CDA - 7 | 06 | 1.084,41 | 6.506,45 |
Assessoria administrativa | CDA - 8 | 06 | 1.084,41 | 6.506,45 |
Atendente Legislativo | CDA - 9 | 10 | 1.084,41 | 10.844,08 |
Atendente de Serviços Gerais | CDA - 10 | 03 | 1.084,41 | 3.253,22 |