Lei nº 515, de 14 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

515

2003

14 de Abril de 2003

Dispõe sobre a atualização do Salário dos Servidores do Legislativo e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a atualização do Salário dos Servidores do Legislativo e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam atualizados os salários dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Amontada, em conformidade com o Art. 7º. Inciso IV da Constituição Federal de 1998, alterando o Anexo Único da Lei Municipal N° 503/2003 de 18 de fevereiro de 2003, que passa a configurar de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seu efeito financeiro retroagindo ao dia 1º de abril do corrente exercício.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 14 de Abril de 2003.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal