Lei nº 480, de 08 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

480

2002

8 de Julho de 2002

Altera o Art. 11,§ 1º da Lei nº 317/98 e dá outras providências.

a A
Altera o Art. 11,§ 1º da Lei nº 317/98 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 11, § 1°. da Lei n° 317/98, que trata da gratificação dos Conselheiros Tutelares, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 11.   O exercício da função de Conselheiro Tutelar será remunerada, constituindo-se serviço público relevante, com presunção de idoneidade moral.
        § 1º   Os Conselheiros Tutelares eleitos perceberão mensalmente uma gratificação equivalente ao nível de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) do Poder Executivo Municipal, estabelecida como parâmetro, e não terão vínculo empregatício com a municipalidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 08 de julho de 2002.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal