Lei nº 1.341, de 10 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 1.074, de 06 de maio de 2015
Art. 1º.
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1074/2015, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica instituído no município de Amontada, o Dia Municipal da Mulher e o Prêmio Mulher Destaque: mulher cidadã do município de Amontada, em homenagem às mulheres que desenvolveram projetos que atendam a coletividade, no âmbito social, cultural, político e esportivo.
Art. 2º.
Inclui o art. 3º-A à Lei Municipal nº 1074/2015, com a seguinte redação:
Art. 3º-A.
Fica instituído no município de Amontada, o Dia Municipal da Mulher Empreendedora Amontadense e o Prêmio Mulher Empreendedora Amontadense, em homenagem às mulheres que se destacaram em diferentes áreas de negócio, reforçando a importância do seu papel na economia da comunidade e inspirando novos negócios liderados por elas, impulsionando o Empreendedorismo feminino e a economia local.
Art. 3º.
Altera o inciso I do art. 4º o qual passará a ter a seguinte redação:
I
–
Câmara Municipal de Amontada: cada vereador poderá indicar somente uma mulher a ser agraciada com o Prêmio Mulher Empreendedora Amontadense;
Art. 4º.
Altera o § 2º do art. 4º o qual passará a ter a seguinte redação:
§ 2º
As entidades competentes a que se refere este artigo poderão protocolar apenas uma indicação anual, com exceção da Câmara que indicará até 13 (treze) mulheres empreendedoras.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.