Lei nº 1.549, de 27 de novembro de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025
Vigência entre 27 de Novembro de 2023 e 9 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei nº 1.549, de 27 de novembro de 2023
Dada por Lei nº 1.549, de 27 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica extinto os seguintes cargos, previstos na Estrutura Administrativa do Município de Amontada, nos termos da Lei Municipal no 1.248, de 14 de dezembro de 2020, e suas alterações:
03000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
03001 – СOORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Assessor Técnico | 01 | SAS-4 |
05000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05001 – СOORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Agente Condutor | 2 | SAS-3 |
55000 - DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL
55001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Assessor Técnico | 01 | SAS-4 |
Art. 2º.
Fica criado os seguintes cargos que passam a integrar a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal no 1.248 de 14 de dezembro de 2020, e suas alterações:
02000 - GABINETE DO PREFEITO
02001 -CHEFIA ADMINISTRATIVA DO GABINEТЕ
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Agente Condutor | 04 | SAS-3 |
06000 - SECRETARIA DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06001- COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Assessor Técnico | 01 | SAS-4 |
51000 - AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE
51001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Agente Condutor | 1 | SAS-3 |
| Assessor Técnico | 1 | SAS-4 |
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e suplementar às dotações do orçamento geral do Município de Amontada, para atender o disposto nesta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.