Lei nº 1.456, de 30 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1456

2023

30 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 1.248, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

a A
Vigência entre 30 de Janeiro de 2023 e 9 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei nº 1.456, de 30 de janeiro de 2023
Altera a Lei nº 1.248, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado os seguintes cargos que passam a integrar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal n° 1.248 de 14 de dezembro de 2020:
        Art. 2º. 
        Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos:
          I – 
          o cargo de Supervisor Técnico de Educação de Jovens e Adultos, da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, passa a ser denominado de Supervisor Técnico de Modalidade e Diversidade da Educação;
            II – 
            o cargo de Assessor Especial de Ação Social, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, passa a ser denominado de Assessor Especial de Assistência Social;
              III – 
              o cargo de Assessor Especial de Turismo e Desenvolvimento Econômico, da estrutura da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, passa a ser denominado de Assessor Especial de Turismo;
                Art. 3º. 
                Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos:
                  I – 
                  o cargo de Assessor Especial do Prefeito, da estrutura do Gabinete do Prefeito, passa a ter a simbologia ANS-3;
                    II – 
                    o cargo de Supervisor de Administração da Educação, da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, passa a ter a simbologia ANS-4;
                      III – 
                      o cargo de Supervisor Especial Técnico Pedagógico, da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, passa a ter a simbologia ANS-4;
                        IV – 
                        o cargo de Supervisor do Núcleo de Educação lnfantil, da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, passa a ter a simbologia ANS-4;
                          V – 
                          o cargo de Supervisor Especial de Gestão Escolar, da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, passa a ter a simbologia ANS-4;
                            VI – 
                            o cargo de Diretor Adjunto do Hospital, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-4;
                              VII – 
                              o cargo de Supervisor Especial de Controle, Avaliação e Auditoria, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-4;
                                VIII – 
                                o cargo de Supervisor Especial de Epidemiologia, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-4;
                                  IX – 
                                  o cargo de Supervisor Especial da Saúde Bucal, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-4;
                                    X – 
                                    o cargo de Supervisor Especial da Atenção Básica, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-4;
                                      XI – 
                                      o cargo de Supervisor Especial de lmunização, da estrutura da Secretaria MunicipaI de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-4;
                                        XII – 
                                        o cargo de Ouvidor do SUS, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia SAS-1;
                                          XIII – 
                                          o cargo de Coordenador do Núcleo de Transporte e Garagem, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia SAS-1;
                                            XIV – 
                                            o cargo de Assessor Especial da Saúde, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-3;
                                              XV – 
                                              o cargo de Supervisor Especial do CAPS, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-4;
                                                XVI – 
                                                o cargo de Supervisor Especial de Assistência Farmacêutica, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia ANS-4;
                                                  XVII – 
                                                  o cargo de Diretor Técnico Contábil-Financeiro, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, passa a ter a simbologia SAS-1;
                                                    XVIII – 
                                                    o cargo de Diretor Técnico da Cozinha Comunitária, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, passa a ter a simbologia SAS-1;
                                                      XIX – 
                                                      o cargo de Coordenador Técnico da Proteção Social, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, passa a ter a simbologia SAS-1;
                                                        XX – 
                                                        o cargo de Coordenador Técnico da Junta de Serviço Militar, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, passa a ter a simbologia SAS-1;
                                                          XXI – 
                                                          o cargo de Assessor Especial do Balcão de Atendimento, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, passa a ter a simbologia ANS-4;
                                                            XXII – 
                                                            o cargo de Coordenador Técnico de Eventos Sociais, da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, passa a ter a simbologia SAS-1;
                                                              XXIII – 
                                                              o cargo de Coordenador Técnico de Arrecadação Tributaria, da estrutura da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, passa a ter a simbologia SAS-1;
                                                                XXIV – 
                                                                o cargo de Coordenador Técnico de Recursos Humanos, da estrutura da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, passa a ter a simbologia SAS-1;
                                                                  XXV – 
                                                                  o cargo de Coordenador Técnico de Finanças, da estrutura da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, passa a ter a simbologia SAS-1;
                                                                    XXVI – 
                                                                    o cargo de Gerente do Núcleo de Precatórios, da estrutura da Procuradoria Geral do Município, passa a ter a simbologia SAS-1;
                                                                      XXVII – 
                                                                      o cargo de Gerente do Núcleo de Processos Judiciais e Administrativos, da estrutura da Procuradoria Geral do Município, passa a ter a simbologia SAS-1;
                                                                        XXVIII – 
                                                                        o cargo de Supervisor do Núcleo de Almoxarifado, da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, passa a ter a simbologia ANS-4;
                                                                          Art. 4º. 
                                                                          Fica alterada a nomenclatura e a simbologia dos seguintes cargos:
                                                                            I – 
                                                                            o cargo de Diretor Técnico de Recursos Humanos, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia SAS-1, com a denominação de Diretor Executivo de Recursos Humanos;
                                                                              II – 
                                                                              o cargo de Diretor Técnico do SAMU, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia SAS-1, com a denominação de Diretor Executivo do SAMU;
                                                                                III – 
                                                                                o cargo de Diretor Técnico Melhor em Casa, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia SAS-1, com a denominação de Diretor Executivo Melhor em Casa;
                                                                                  IV – 
                                                                                  o cargo de Diretor Técnico de Almoxarifado, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia SAS-1, com a denominação de Diretor Executivo de Almoxarifado;
                                                                                    V – 
                                                                                    o cargo de Diretor Técnico Contábil Financeiro, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter a simbologia SAS-1, com a denominação de Diretor Executivo Contábil Financeiro;
                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                      Os cargos definidos neste artigo, saem da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, e passam a compor a estrutura da secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico:
                                                                                        I – 
                                                                                        Supervisor Especial da Cultura
                                                                                          II – 
                                                                                          Coordenador Técnico de Desenvolvimento e Eventos Culturais
                                                                                            III – 
                                                                                            Assessor Técnico Cultural
                                                                                              § 1º 
                                                                                              Fica alterada a denominação das seguintes Secretarias:
                                                                                                I – 
                                                                                                a Secretaria de Educação e Cultura, passa a ser denominada de Secretaria de Educação.
                                                                                                  II – 
                                                                                                  a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econ6mico, passa a ser denominada de Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econ6mico e Cultura.
                                                                                                    § 2º 
                                                                                                    Fica autorizada a transferência dos bens patrimoniais, móveis, equipamentos, instalações, arquivos, projetos, documentos e serviços existentes entre as Secretarias.
                                                                                                      § 3º 
                                                                                                      Medidas de operacionalização do disposto neste artigo, serão definidas em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                        Art. 6º. 
                                                                                                        Fica estabelecida a implantação do setor de vigilância socioassistencial, integrado ao Sistema Único de Assistência Social -SUAS, e vinculado a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, tendo como função e missão principal:
                                                                                                          I – 
                                                                                                          a vigilância socioassistencial, com oferecimento de apoio efetivo as atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico a tomada de decisão;
                                                                                                            II – 
                                                                                                            a produção, disseminação e analise territorial de informações, possibilitando conhecimentos que contribuem para a efetivação do caráter preventivo e proativo da politica de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS;
                                                                                                              § 1º 
                                                                                                              São atribuições específicas do Setor de Vigilância Socioassistencial:
                                                                                                                I – 
                                                                                                                organizar, normatizar, e gerir, no âmbito da Politica de Assistência Social, o sistema de notificac6es para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários a sua implementação e funcionamento;
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informações que provem dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados;
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial no CadSUAS;
                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                      responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provem dados sobre a rede socioassistencial;
                                                                                                                        V – 
                                                                                                                        analisar periodicamente os dados dos sistemas de informações anteriormente referidos, estabelecer, com base nas normativas existentes e no dialogo com as demais áreas técnicas, padrões de referencia para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores;
                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                          São atribuições específicas do Coordenador Técnico de Vigilância Socioassistencial:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS, listagens territorializadas das famílias beneficiadas do BPC e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços;
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              realizar a gestão do cadastro de unidade da rede socioassistencial privada no CadSUAS, quando não houver na estrutura do órgão gestor, área administrativa específica responsável pela relação com a rede socioassistencial privada;
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                coordenar, em âmbito municipal, o processo de preenchimento dos questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas;
                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                  analisar as informações relativas às demandas quanto as incidências de riscos e vulnerabilidade e as necessidades de proteção da população, no que concerne a assistência social e as características e distribuição da oferta da rede socioassistencial instalada, vistas na perspectiva do território, considerando a integração entre a demanda e a oferta;
                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                    apoiar efetivamente as atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico a tomada de decisão e a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da politica de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função social de proteção social do SUAS;
                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                      elaborar e atualizar periodicamente, diagnósticos socioterritoriais que devem ser compatíveis com os limites territoriais do ente municipal, e devem conter as informações espaciais referentes a vulnerabilidade e aos riscos do território e da consequente demanda por serviços socioassistenciais de Proteção Social Básico e Proteção Social Especial e de benefícios, e ao tipo, ao volume, e a qualidade das ofertas disponíveis e efetivas a população;
                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                        contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração de diagnósticos, planos e outros;
                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                          Outras atribuições relativas ao cargo disposto neste artigo, poderão ser definidas em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                                                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para atender a nova estrutura organizacional do Município de Amontada, a abrir, a vigente lei orçamentária anual, credito especial ate o limite dos saldos das dotações dos programas, ações, e grupos de despesas de órgãos extintos, incorporados e desmembrados, através de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro em favor dos órgãos criados, fundidos, e incorporados, observado o disposto no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mango de 1964.
                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                              A estrutura programática expressa por categoria de programação, conforme definida na Lei Municipal n° 1.434, de 14 de novembro de 2022, inclusive os títulos descritores, metas e objetivos, devera ser mantida pelo órgão e pelas entidades que incorporaram as competências e atribuições dos órgãos desmembrados, incorporados e extintos.
                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                Fica autorizada a utilização de dotações orçamentárias dos órgãos e entidades extintos, incorporados ou desmembrados pelos gestores dos órgãos e entidades sucessores, para cumprimento das competências e atribuições transferidas, ate que sejam implementadas as adequações citadas no Caput.
                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                  Os direitos e obrigações dos órgãos e entidades sucedidos transferem-se aos órgãos e entidades sucessores no limite das competências transferidas.
                                                                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                                                                    Os direitos e obrigações dos órgãos e entidades sucedidos transferem-se aos órgãos e entidades sucessores no limite das competências transferidas.

                                                                                                                                                      Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 30 de janeiro de 2023.

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                      Flávio César Bruno Texeira Filho
                                                                                                                                                      Prefeito Municipal de Amontada