Lei nº 1.365, de 31 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1365

2022

31 de Janeiro de 2022

Altera a Lei nº 1.248, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

a A
Vigência entre 31 de Janeiro de 2022 e 9 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei nº 1.365, de 31 de janeiro de 2022
Altera a Lei nº 1.248, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Inclui o item 11, no inciso I, do artigo 8° da Lei n° 1.248, de 14 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        11   Controladoria Geral do Município (COM);
        Art. 2º. 
        Inclui o inciso Xl, no artigo 10 da Lei n° 1.248, de 14 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          XI  –  Controlador Geral do Município;
          Art. 3º. 
          Inclui o artigo 12-A na Lei n° 1.248, de 14 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 12-A.   A Controladoria Geral do Município tem como finalidade promover o controle da legalidade e transparência da administração, visando a efetividade, controle interno das ações do Município de Amontada, competindo-lhe:
            I  –  apoiar e orientar os órgaos da administração municipal quarto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a execução do gasto público;
            II  –  coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, com vistas a orientar a gestão municipal;
            III  –  fiscalizar o portal da transparência da Prefeitura Municipal de Amontada, assegurando o direito de acesso a informação;
            IV  –  coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, visando ao cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal;
            V  –  criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas a regular aplicação da Lei de Acesso a informação e ao aperfeiçoamento da transparência;
            VI  –  atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
            VII  –  desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
            VIII  –  realizar auditoria em projetos de investimentos amparados por contratos e convênios, onde o Município seja parte;
            IX  –  emitir relatórios conclusivos de auditoria e controladoria para o Prefeito Municipal, e, quando for o caso, para as demais secretarias, autarquias, e demais órgãos interessados;
            X  –  estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal e realização de auditorias nos órgãos da administração pública municipal;
            Art. 5º. 

             Fica alterado a nomenclatura e simbologia dos seguintes cargos:

              I – 
              Dos constante na grade administrativa da Secretaria de Educação e Cultura:
                a) 
                O cargo de Coordenador Técnico Contábil Financeiro (SAS-2), passara a ser SUPERVISOR TECNICO CONTABIL-FINANCEIRO (SAS-1).
                  II – 
                  Dos constante na grade administrativa da Secretaria Municipal de Saúde:
                    a) 
                    O cargo de Diretor Técnico da Saúde Bucal (SAS-2), passara a ser SUPERVISOR ESPECIAL DA SAÚDE BUCAL (SAS-1).
                      b) 
                      O cargo de Diretor Técnico da Mobilização (SAS-2), passará a ser SUPERVISOR ESPECIAL DE IMUNIZAÇÃO (SAS-1).
                        III – 
                        Dos constante na grade administrativa da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social:
                          a) 
                          O cargo de Diretor Técnico do Polo de Convivência Social (SAS-2), passara a ser DIRETOR TÉCNICO CONTABIL-FINANCEIRO (SAS-2).
                            b) 
                            O cargo de Coordenador Técnico Contábil-Financeiro (SAS-2), passara a ser SUPERVISOR TÉCNICO CONTABIL-FINANCEIRO (SAS-1).
                              Art. 6º. 
                              Fica alterado as seguintes simbologias:
                                I – 
                                Do cargo de Gerente do Núcleo de Transportes e Garagem constante na grade administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, para SAS-1.
                                  II – 
                                  Do cargo de Gerente do Núcleo de Transportes e Garagem constante na grade administrativa da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, para SAS-1.
                                    III – 
                                    Do cargo de Pregoeiro constante na grade administrativa da Comissão Permanente de Licitação, para ANS-3.
                                      IV – 
                                      Do cargo de Membro da Comissão Permanente de Licitação constante na grade administrativa da Comissão Permanente de Licitação, para SAS-2.
                                        Art. 7º. 
                                        Fica alterado as seguintes nomenclaturas:
                                          I – 
                                          O cargo de Coordenador Técnico da Vigilância Sócio Assistencial (SAS-2), passará a ser denominado de COORDENADOR TÉCNICO DO CRAS (SAS-2).
                                            II – 
                                            O cargo de Coordenador Técnico do Cadastro Único (SAS-2), passará a ser denominado de COORDENADOR TÉCNICO DO AUXÍLIO BRASIL E CADASTRO ÚNICO (SAS-2).
                                              Art. 9º. 

                                               Fica criado a Gratificação Especial de Representação (GER), aplicavel apenas das Diretores de Autarquias Municipais, quando no exercício de cargo   de representação do Município de Amontada em consórcios públicos.

                                                Parágrafo único  

                                                O valor da Gratificação Especial de Representação (GER), será de até RS 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

                                                  Art. 11. 

                                                  Ficam revogados os incisos VI, VIl, VIII, e X, do artigo 12 da Lei n° 1.248, de 14 de dezembro de 2020.

                                                    Art. 12. 
                                                    Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

                                                      Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 31 dejaneiro de 2022.

                                                       

                                                      Flávio César Bruno Texeira Filho
                                                      Prefeito Municipal de Amontada