Lei nº 1.470, de 06 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1470

2023

6 de Março de 2023

Altera a Lei Municipal nº 1211/2019, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa da Câmara Municipal de Amontada para conceder a Revisão Geral e o Reajuste aos Servidores Comissionados da Câmara.

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Altera a Lei Municipal nº 1211/2019, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa da Câmara Municipal de Amontada para conceder a Revisão Geral e o Reajuste aos Servidores Comissionados da Câmara.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Aplica a revisão geral anual no percentual de 5% (cinco por cento) nos valores constantes no Anexo II - Quadro de Pessoal Comissionado e suas respectivas remunerações, da Lei Municipal nº 1211/2019.
        Art. 2º. 
        Aplica o reajuste anual no percentual de 2,43% (dois vírgula quarenta e três por cento) nos valores constantes no Anexo II - Quadro de Pessoal Comissionado e suas respectivas remunerações, da Lei Municipal nº 1211/2019.
          Art. 3º. 
          O art. 3º da Lei Municipal nº 1211/2019, passara a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 3º.  A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Amontada tem a seguinte composição:

            1  ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR

            1.1  Presidente

            1.2  Mesa Diretora

            1.3  Comissões Técnicas

            1.4  Plenário

            2  ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO E SERVIÇOS AUXILIARES

            2.1  Diretoria Geral

            2.1.1  Departamento Contábil e de Recursos Humanos

            2.1.2  Departamento Legislativo

            2.1.2  Revogado

            2.1.3  Departamento de Transparência e Comunicação

            2.1.3  Departamento Legislativo, de Transparência e de Comunicação

            2.1.4  Departamento de Licitações e Contratos

            2.1.5  Departamento de Serviços Auxiliares

            3  ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO

            3.1  Departamento Jurídico

            3.2  Controladoria

            3.3  Ouvidoria

              3.4   Procon Câmara
              3.5   Procuradoria Especial da Mulher
              Art. 4º. 
              Os incisos II e IV do § 1º a do art. 5º da Lei Municipal nº 1211/2019 passarão a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 5º. .......................................................................................................................................................................................

                § 1º. .............................................................................................................................................................................................
                (...)

                  II  –  01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência
                  IV  –  13 (treze) Assessores Parlamentares
                  Art. 5º. 
                  O inciso III do § 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 1211/2019 passará a vigorar com a seguinte redação:

                    Art. 9º. .......................................................................................................................................................................................

                    § 1º. .............................................................................................................................................................................................
                    (...)

                      III  –  02 (dois) Assessor de Suporte Legislativo.
                      Art. 6º. 
                      Insere os incisos III e IV no paragrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 1211/2019, com a seguinte redação:

                        Art. 12º. .......................................................................................................................................................................................

                        Parágrafo único. ......................................................................................................................................................................

                          III  –  01 (um) Diretor de Atendimento ao Público I
                          IV  –  01 (um) Diretor de Atendimento ao Público II
                          Art. 7º. 
                          Insere a Seção IV Do Procon Câmara e a Seção V Da Procuradoria Especial da Mulher, com a seguinte redação:
                            Seção III

                            Do Procon Câmara

                            Art. 14-A.   As competências e atribuições do Procon Câmara são as constantes na Resolução nº 010/2021, de 16 de setembro de 2021.
                            Seção IV

                            Da Procuradoria Especial da Mulher

                            Art. 14-B.   As competências e atribuições da Procuradoria Especial da Câmara Municipal de Amontada são as constantes na Resolução nº 002/2021, de 08 de março de 2021.
                            Art. 8º. 
                            Fica alterado o Anexo I - Organograma
                              Art. 9º. 
                              Fica alterado o Anexo II - Quadro de Pessoal Comissionado e suas respectivas remunerações.
                                Art. 10. 
                                Altera as atribuições e nomenclaturas dos cargos a que se propõe, constantes no Anexo III - Descrição das atribuições e requisitos dos cargos comissionados:
                                  Art. 11. 
                                  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo.
                                    Art. 12. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023.

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 6 de março de 2023.

                                       

                                       

                                      Flávio César Bruno Teixeira Filho
                                      Prefeito Municipal de Amontada

                                        Anexo I
                                        A QUE SE REFERE A LEI Nº 1.470, de 6 de março de 2023.