Lei nº 368, de 15 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

368

2000

15 de Maio de 2000

Altera a Lei n.º 357/2000 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei n.º 357/2000 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA,
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o Artigo 3º da lei N° 357 de 22 de março de 2000, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   O conselho deverá ser composto por um representante de cada instituição da sociedade, nomeados por ato do poder executivo, assim constituídos:
        I  –  UM REPRESENTANTE DA POLÍCIA MILITAR:
        II  –  UM REPRESENTANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
        III  –  UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL;
        IV  – 

        UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

        V  –  UM REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
        Art. 2º. 
        Os demais artigos permanecem inalterados conforme Lei N° 357/2000.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 15 de maio de 2000.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal