Lei nº 1.285, de 14 de maio de 2021
Altera o(a)
Lei nº 1.151, de 26 de junho de 2017
Art. 1º.
O art. 11 da Lei Municipal nº 1.151, de 26 de junho de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 1.204, de 25 de junho de 2019, passará a vigorar com a seguinte redação;
Art. 11.
O Controlador encaminhara até o 30º dia do mês subsequente ao encerramento de cada quadrimestre, relatório com periodicidade quadrimestral, ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em que devera constar as informações de caráter gerencial relacionadas ao Sistema de Controle lnterno da Câmara Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.