Lei nº 1.139, de 20 de março de 2017
Vigência entre 20 de Março de 2017 e 25 de Março de 2019.
Dada por Lei nº 1.139, de 20 de março de 2017
Dada por Lei nº 1.139, de 20 de março de 2017
Art. 1º.
Ficam reajustados os valores dos vencimentos dos Servidores Comissionados pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Amontada, que doravante, terão seus valores fixados no anexo I, parte integrante desta Lei, tendo por base o valor dos vencimentos vigentes na data da publicação desta Lei.
Parágrafo único
No caso do disposto no caput deste artigo, os seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas ao vigente orçamento.
Art. 3º.
Ficam revogados as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, observando-se os efeitos financeiros de que trata o Parágrafo Único do artigo 1º desta Lei.
CARGO | NÍVEL | QUANT | VENCIMENTO POR CARGO (R$) | VENCIMENTO TOTAL (R$) |
Diretor Geral | CDA - 1 | 01 | 3.293,13 | 3.293,13 |
·Diretor Departamento Jurídico | CDA - 2 | 01 | 3.375,56 | 3.375,56 |
Diretor de Ass. Legislativo | CDA - 3 | 01 | 1.431,79 | 1.431,79 |
Chefe de Divisão de administração | CDA - 4 | 01 | 1.431,79 | 1.431,79 |
Ass. Do Gabinete da Presidência | CDA - 5 | 03 | 1.045,21 | 3.135,63 |
Assessoria Técnica Legislativa | CDA - 6 | 09 | 1.036,62 | 9.329,58 |
Assessor de Segurança | CDA - 7 | 06 | 1.036,62 | 6.219,72 |
Assessoria administrativa | CDA - 8 | 06 | 1.036,62 | 6.219,72 |
Atendente Legislativo | CDA - 9 | 10 | 1.036,62 | 10.366,20 |
Atendente de Serviços Gerais | CDA - 10 | 03 | 1.036,62 | 3.109,86 |
| Total | 47.912,98 | |||