Lei nº 339, de 05 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

339

1999

5 de Julho de 1999

Atribui nomes as Ruas do distrito de Icaraí e dá outras providências.

a A
Vigência entre 5 de Julho de 1999 e 4 de Abril de 2005.
Dada por Lei nº 339, de 05 de julho de 1999
Atribui nomes as Ruas do distrito de Icaraí e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criadas as ruas da sede do Distrito de Icaraí Amontada-CE, com os respectivos nomes:
        I – 
        Rua Noé Praciano Sampaio;
          II – 
          Rua Aderbal Praciano Sampaio.
            Parágrafo único  
            As ruas de que trata este Artigo, tem sentido Leste Oeste e estão na ordem Norte-Sul; as quais se iniciam a Leste, com a Rua José Severo do Couto Garcez e terminam a Oeste com a bifurcação da estrada que vai para o Distrito de Moitas e a residência do Sr. LINO QUEIROZ DE BARROS.
              Art. 2º. 
              Passam a se denominar as seguintes ruas:
                I – 
                Antonio Marçal dos Santos;
                  II – 
                  Antonio Alves de Lima.
                    Parágrafo único  
                    As ruas de que trata este Artigo tem sentido Leste-Oeste e estão na ordem Norte-Sul.
                      Art. 3º. 
                      Passa a se denominar a seguinte rua:
                        I – 
                        Rua Francisco Barbosa de Oliveira.
                          Parágrafo único  
                          A rua que trata este Artigo, tem sentido Oeste-Leste com terminação na residência do Sr. ANANIAS EUFRÁSIO DINIZ Leste.
                            Art. 4º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 05 de Julho de 1999.

                               

                              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                              Prefeito Municipal