Lei nº 333, de 14 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

333

1999

14 de Junho de 1999

Altera a Lei n.º 329, que cria o Fundo de Aval do Município e dá outras providências.

a A
Altera a Lei n.º 329, que cria o Fundo de Aval do Município e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o Artigo 4º, da Lei N° 329, de 26 de Março de 1999, que passa a constar da seguinte redação:
        Art. 4º.   O Fundo de Aval oferecerá coberturas, na forma de concessão de avales, correspondentes a 100% dos valores dos financiamentos contratados.
        Art. 2º. 
        Acrescenta Parágrafo 3°, no Artigo 4°, nos seguintes termos:
          § 3º   O Saldo do Fundo será sempre maior ou igual a 7% do somatório de todos os financiamentos por ele avalisados, condição esta que será observada para concessão de novos avales.
          Art. 3º. 
          Acrescenta Artigo 8°, que constará com a seguinte redação:
            Art. 8º.  

            Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar recursos do Orçamento Geral do Município para custeio de despesas decorrentes da Lei.

            Art. 4º. 
            Os demais artigos continuam a vigorar, de acordo com a Lei N° 329, de 26 de Março de 1999.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 14 de Junho de 1999.

                 

                FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                Prefeito Municipal