Lei nº 305, de 30 de maio de 1998
Altera o(a)
Lei nº 138, de 24 de fevereiro de 1992
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 4º. da Lei N° 138/92, no tocante a Criação do Conselho de Saúde e Saneamento do Município de Amontada, que passa a constar da seguinte redação:
Art. 4º.
Serão Membros do Conselho de Saúde e Saneamento do Município de Amontada:
Art. 2º.
Os demais artigos continuam a vigorar, de acordo com a Lei N° 138/92 de 24 de Fevereiro de 1992.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.