Lei nº 867, de 15 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

867

2010

15 de Março de 2010

Altera a Lei Municipal nº. 829, de 19 de Maio de 2009, Lei de Organização Territorial e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº. 829, de 19 de Maio de 2009, Lei de Organização Territorial e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Ficam alterados os artigos 1° e 3° da Lei Municipal nº 829, de 19 de maio de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   As zonas urbanas da Cidade de Amontada, das sedes distritais de Aracatiara, Garças, Icaraí de Amontada, Lagoa Grande, Moitas, Mosquito, Nascentes, Poço Comprido e Sabiaguaba e da Localidade de Caetano estão delimitadas nos ANEXOS II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, respectivamente, integrantes desta lei, podendo, portanto, nelas ser edificado, salvo em áreas de relevante interesse ambiental, institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
        Art. 3º.   Com exceção da Sede Distrital de Icaraí de Amontada, que possui 02 (duas) UVs, identificadas no ANEXO V, e da Sede Distrital de Moitas, que possui 03 (três) UVs, identificadas no ANEXO VII, a organização dos territórios das sedes distritais de Aracatiara, Garças, Lagoa Grande, Mosquito, Nascentes, Poço Comprido e Sabiaguaba caracterizam-se pela distribuição espacialmente balanceada de uma única Unidade de Vizinhança, UV, identificada nos ANEXOS lll, IV, VI, VIII, IX, X e XI, respectivamente.
        Art. 3º. 
        Ficam alterados os ANEXOS II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Municipal nº 829, de 19 de maio de 2009, que serão substituídos pelos ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI da presente Lei, respectivamente.
          Art. 4º. 
          Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos:

            ANEXO I Planta Oficial de Organização Territorial - Área 2 - Cidade de Amontada;
            ANEXO II Planta Oficial de Organização Territorial -Área 3 - Vila de Aracatiara;
            ANEXO III Planta Oficial de Organização Territorial -Área 4 - Vila de Garças;
            ANEXO IV Planta Oficial de Organização Territorial - Área 5 - Vila de Icaraí de Amontada;
            ANEXO V Planta Oficial de Organização Territorial - Área 6 - Vila de Lagoa Grande;
            ANEXO VI Planta Oficial de Organização Territorial - Área 7 - Vila de Moitas;
            ANEXO Vll Planta Oficial de Organização Territorial - Área 8 - Vila de Mosquito;
            ANEXO VIII Planta Oficial de Organização Territorial - Área 9 - Vila de Nascentes;
            ANEXO IX Planta Oficial de Organização Territorial - Área 10 - Vila de Poço Comprido;
            ANEXO X Planta Oficial de Organização Territorial - Área 11 - Vila de Sabiaguaba; e
            ANEXO XI Planta Oficial de Organização Territorial - Área 12 - Localidade de Caetano. 

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 15 de março de 2010.

                 

                Edivaldo Assis de Jesus
                Prefeito Municipal