Lei nº 92, de 01 de fevereiro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.728, de 29 de dezembro de 2025
Vigência entre 1 de Fevereiro de 1990 e 28 de Dezembro de 2025.
Dada por Lei nº 92, de 01 de fevereiro de 1990
Dada por Lei nº 92, de 01 de fevereiro de 1990
Art. 1º.
A zona urbana da Vila de Moitas terá a seguinte delimitação:
a)
Ao Norte: Oceano Atlântico, desde a foz do Rio Aracatiassú até a Pedra da Ramada na volta do Mar.
b)
Ao Leste: Parte da pedra da remada até o Porto das Umburanas no Rio Aracatiassú.
c)
Ao Sul: Porto da Umburana no Rio Aracatiassú.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.