Lei nº 92, de 01 de fevereiro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

92

1990

1 de Fevereiro de 1990

Cria a Zona Urbana da Vila de Moitas, Distrito deste Município.

a A
Vigência entre 1 de Fevereiro de 1990 e 28 de Dezembro de 2025.
Dada por Lei nº 92, de 01 de fevereiro de 1990
Cria a Zona Urbana da Vila de Moitas, Distrito deste Município.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A zona urbana da Vila de Moitas terá a seguinte delimitação:
        a) 
        Ao Norte: Oceano Atlântico, desde a foz do Rio Aracatiassú até a Pedra da Ramada na volta do Mar.
          b) 
          Ao Leste: Parte da pedra da remada até o Porto das Umburanas no Rio Aracatiassú.
            c) 
            Ao Sul: Porto da Umburana no Rio Aracatiassú.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 1º DE FEVEREIRO DE1990.

                 

                FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA

                Prefeito Municipal