Lei nº 1.630, de 04 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1630

2024

4 de Dezembro de 2024

Transforma o parágrafo único em § 1º e insere o § 2º ao art. 1º da Lei Municipal nº 847/2009, para tratar sobre o momento da indicação dos agraciados da Comenda Legislativa “Medalha Vale do Aracatiaçu”.

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Transforma o parágrafo único em § 1º e insere o § 2º ao art. 1º da Lei Municipal nº 847/2009, para tratar sobre o momento da indicação dos agraciados da Comenda Legislativa “Medalha Vale do Aracatiaçu”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Transforma o parágrafo único em § 1° e insere o § 2° ao art. 1° da Lei Municipal nº 847, de 19 de novembro de 2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   As indicações dos agraciados devem ser apresentadas, por cada Vereador, no mês de janeiro do respectivo ano da entrega.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 4 de dezembro de 2024.

           

          Flávio César Bruno Teixeira Filho
          Prefeito Municipal de Amontada