Lei nº 1.720, de 28 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1720

2025

28 de Novembro de 2025

Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1498/2023 e dá outras providências.

a A
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1498/2023 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei Municipal nº 1498/2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O servidor efetivo designado para a função de responsável pelo gerenciamento do Anexo Lino Queiroz de Barros fará jus a uma gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 28 de novembro de 2025.

           

          Flávio César Bruno Teixeira Filho
          Prefeito Municipal de Amontada