Lei nº 1.725, de 02 de dezembro de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.737, de 09 de março de 2026
Vigência entre 2 de Dezembro de 2025 e 8 de Março de 2026.
Dada por Lei nº 1.725, de 02 de dezembro de 2025
Dada por Lei nº 1.725, de 02 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de Avenida Joaquim Ribeiro de Meneses, a via pública que se inicia na Avenida José Antônio de Barros e finda na estrada que liga a sede do Distrito de Garças à localidade de Almas, situada na localidade de Cabatã, distrito de Garças, no Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de
providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas
municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida
avenida.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.