Lei nº 1.539, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1539

2023

14 de Novembro de 2023

Altera a Lei Municipal nº 1074/2015, de 06 de maio de 2015, que “Institui o Dia Municipal da Mulher e o Prêmio Mulher Destaque: Mulher Cidadã em Amontada”.

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Altera a Lei Municipal nº 1074/2015, de 06 de maio de 2015, que “Institui o Dia Municipal da Mulher e o Prêmio Mulher Destaque: mulher cidadã em Amontada”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a ementa da Lei Municipal nº 1074/2015, para mencionar o Dia da Mulher Empreendedora e o Prêmio Mulher Empreendedora Amontadense, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Insere o § 4º no art. 4º da Lei Municipal nº 1074/2015, com a seguinte redação:
          § 4º   Caso nenhuma das entidades constantes no § 1º do art. 4º protocolem suas indicações no prazo estabelecido no caput do art. 4º, caberá à Câmara Municipal realizá-las.
          Art. 3º. 
          Revoga o art. 5º da Lei Municipal nº 1074/2015.
            Art. 5º.   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 1074/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 6º.   As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, exceto as ações constantes no art. 2º que correrão de forma conjunta entre os Poderes Executivo e Legislativo.
              Art. 5º. 
              Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 1074/2015, que passará a ter a seguinte redação:
                Art. 7º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 14 de novembro de 2023.

                   

                  Flávio César Bruno Teixeira Filho

                  Prefeito Municipal de Amontada