Lei Complementar nº 3, de 25 de agosto de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025
Vigência entre 25 de Agosto de 2021 e 9 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 3, de 25 de agosto de 2021
Dada por Lei Complementar nº 3, de 25 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica alterada a denominação do cargo de Diretor da Autarquia Municipal de Transito, instituido pela Lei Complementar Municipal n° 1248/2020, que passara a denominar-se Presidente da Autarquia Municipal de Transito.
52001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO APOIO À GESTÃO
| CARGO COMISSIONADO | QUANT. | SIMBOLOGIA |
| Presidente da Autarquia Municipal de Transito | 01 | ANS-2 |
| Presidente da JARI | 01 | SAS-1 |
| Gerente do Núcleo de Supervisão de Trânsito | 01 | SAS-2 |
| Assessor Técnico | 03 | SAS-4 |
Art. 2º.
Ficam mantidas as características do cargo de origem, tais como, atribuições, carga horária, vencimento e número de vagas.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.