Lei nº 774, de 25 de junho de 2008
Altera o(a)
Lei nº 146, de 20 de julho de 1992
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a
alteração no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei N°. 146/92, conforme
regulamentado a seguir, com o intuito de adequar a legislação local às alterações
promovidas na legislação nacional que regulamenta a gestão dos recursos
humanos do serviço público.
Art. 2º.
Revoga-se a Gratificação pelo Exercício do Magistério prevista
no inciso VI, Art. 103 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, incorporada
aos salários estabelecidos no novo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do
Magistério - PCCRM.
Art. 3º.
Revoga-se a possibilidade de acumulação dos valores
correspondentes ao exercício em cargos de provimento em comissão, prevista no
Art. 121 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições legais que contrariam a presente Lei.