Lei nº 774, de 25 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

774

2008

25 de Junho de 2008

Altera o Estatuto do Servidor Público do município, Lei nº. 146, de 20 de julho de 1992 e dá outras providencias.

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Altera o Estatuto do Servidor Público do município, Lei nº. 146, de 20 de julho de 1992 e dá outras providencias.

    EDIVALDO ASSIS DE JESUS, Prefeito Municipal de AMONTADA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de AMONTADA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a alteração no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei N°. 146/92, conforme regulamentado a seguir, com o intuito de adequar a legislação local às alterações promovidas na legislação nacional que regulamenta a gestão dos recursos humanos do serviço público.
        Art. 2º. 
        Revoga-se a Gratificação pelo Exercício do Magistério prevista no inciso VI, Art. 103 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, incorporada aos salários estabelecidos no novo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério - PCCRM.
          Art. 3º. 
          Revoga-se a possibilidade de acumulação dos valores correspondentes ao exercício em cargos de provimento em comissão, prevista no Art. 121 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições legais que contrariam a presente Lei.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 25 de junho de 2008.

               

              EDIVALDO ASSIS DE JESUS
              PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA