Lei nº 1.753, de 23 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1753

2026

23 de Abril de 2026

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.333/2021, que dispõe sobre a utilização de equipamentos e máquinas no Município de Amontada, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.333/2021, que dispõe sobre a utilização de equipamentos e máquinas no Município de Amontada, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Acrescenta o inciso III ao art. 4º da Lei Municipal nº 1.333/2021, com a seguinte redação:
        III  –  serviços de escavação de pequenos tanques para fins de piscicultura, especialmente voltados aos produtores das regiões do litoral e da caatinga.
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 1.333/2021 passa a ser denominado de §1º.
          Art. 3º. 
          Acrescenta o § 2º ao art. 4º da Lei Municipal nº 1333/2021, com a seguinte redação:
            § 2º   Fica assegurado aos agricultores/produtores o direito à utilização de até 4 (quatro) horas de serviços de equipamentos e máquinas oriundos do Governo Federal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Paço da Prefeitura do Município de Amontada, Estado do Ceará, em 23 de abril de 2026.

               

              Flávio César Bruno Texeira Filho
              Prefeito do Município de Amontada