Lei nº 1.753, de 23 de abril de 2026
Altera o(a)
Lei nº 1.333, de 25 de outubro de 2021
Art. 1º.
Acrescenta o inciso III ao art. 4º da Lei Municipal nº 1.333/2021, com a seguinte redação:
III
–
serviços de escavação de pequenos tanques para
fins de piscicultura, especialmente voltados aos produtores
das regiões do litoral e da caatinga.
Art. 2º.
O parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 1.333/2021 passa a ser denominado de §1º.
Art. 3º.
Acrescenta o § 2º ao art. 4º da Lei Municipal nº 1333/2021, com a seguinte redação:
§ 2º
Fica assegurado aos agricultores/produtores o direito à
utilização de até 4 (quatro) horas de serviços de equipamentos
e máquinas oriundos do Governo Federal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.