Lei nº 660, de 20 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

660

2006

20 de Fevereiro de 2006

Concede reajuste salarial aos servidores do plano de cargos e carreiras do grupo ocupacional do magistério e dá outras providencias.

a A
Vigência entre 20 de Fevereiro de 2006 e 16 de Abril de 2006.
Dada por Lei nº 660, de 20 de fevereiro de 2006
Concede reajuste salarial aos servidores do plano de cargos e carreiras do grupo ocupacional do magistério e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Concede reajuste salarial aos servidores do Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério que passam a vigorar conforme anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
        Art. 2º. 
        A dotação orçamentária para o aumento dos vencimentos estipulados nos anexos, partes integrantes desta Lei será direcionada à Secretaria de Educação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de fevereiro de 2006, revogadas às disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 20 de fevereiro de 2006.

             

            EDIVALDO ASSIS DE JESUS
            PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA

              Anexo I

               QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
              LEI N° 660/2006, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.

                GRUPO OCUPACIONALCATEGORIA DE FUNÇÃOCARGOS/ CLASSE/ SALARIAL/ NÍVELREFERÊNCIAHABILITACÃO (PRÉ-REQUISITO)CÓDIGOQUANTIDADEVENCIMENTO CARGA HORÁRIA
                MAGISTÉRIOEDUCAÇÃOProfessor de Ensino Fundamental I1,2,3,4,5,6 Ensino Fundamental
                Completo
                (3º Pedagógico)
                PEF-I300181,83
                363,66
                100 h/a
                200 h/a
                Professor de Ensino Fundamental II3,4,5,6,7Ensino Fundamental
                Completo com 01 ano de Estudos Adicionais
                PEF-II300206,07
                412,14
                100 h/a
                200 h/a
                Professor de Ensino Fundamental III----PEF-III------
                Professor de Ensino Fundamental IV8,9,10,11,12Curso Superior de graduação plenaPEF-IV300290,93
                581,86
                100 h/a
                200 h/a

                  - ESPECIALISTA = 15%
                  - MESTRADO = 30%
                  - DOUTORADO = 40%
                  OBS: a) A passagem de uma referência para outra dos Professores de Ensinofundamental I e II será equivalente a 5%.
                           b) A passagem de uma referência para outra dos Professores de Ensino Fundamental III e IV será equivalente а 15%.

                    Anexo II

                    QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
                    LEI N° 660/2006, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

                      GRUPO OCUPACIONALCARREIRACARGOS/ CLASSE SALARIAL/ NÍVELREFERÊNCIAHABILITACÃO (PRÉ-PREQUISITO)CÓDIGOQUANTIDADEVENCIMENTOCARGA HORÁRIA
                      MAGISTÉRIOEDUCAÇÃOProfessor Auxiliar de Enssino Fundamental I-----Ensino Fundamental
                      Incompleto
                      PA - I100145,46100 h/a
                      Professor Auxiliar de Enssino Fundamental II-----Ensino Fundamental
                      Completo
                      PA - II100160,00100 h/a
                      Professor Auxiliar de Enssino Fundamental III-----Ensino Médio sem habilitaçãoPA - III100

                      176,00
                      352,00
                      100 h/a
                      200 h/a
                        Anexo III

                        QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
                        LEI N° 660/2006, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

                          GRUPO OCUPACIONALCARREIRACARGOS/ CLASSE/ SALARIAL/ NÍVELREFERÊNCIAHABILITACÃO (PRÉ-REQUISITO)CÓDIGOQUANTIDADE DE CARGO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
                          MAGISTÉRIOEDUCAÇÃO

                          Secretário Escolar I

                          -----

                          -----SE-I

                          20

                          300,00

                          40h/a

                          Secretário Escolar II

                          -----

                          -----SE-II

                          20

                          330,00

                          40h/a

                          Secretário Escolar III

                          -----

                          -----SE-III

                          20

                          363,00

                          40h/a

                          Secretário Escolar IV

                          -----

                          -----SE-IV

                          20

                          399,30

                          40h/a

                          Secretário Escolar V

                          -----

                          -----SE-V

                          20

                          439,23

                          40h/a

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 20 de fevereiro de 2006.

                             

                            EDIVALDO ASSIS DE JESUS
                            PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA