Lei nº 657, de 16 de janeiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

657

2006

16 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a alteração dos anexos VII e VIII, da Lei nº 651/2005, que trata da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração dos anexos VII e VIII, da Lei nº 651/2005, que trata da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprova a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criadas mais 20 (vinte) vagas para o cargo em Comissão de Diretores Escolares.
        Art. 2º. 
        Fica criado o Cargo de Assessor de Recursos Humanos, junto a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
          Parágrafo único  
          O cargo mencionado no caput deste Artigo fica regulamentado em conformidade com os Anexos I e II, parte integrante desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 16 de janeiro de 2006.

               

              EDIVALDO ASSIS DE JESUS
              PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA

                Anexo I

                 ORGANOGRAМА
                SECRERETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

                   
                   

                    Anexo II

                    DEMONSTRATIVO DE CARGOS POR SIMBOLOGIA/VAGA E REMUNERAÇÃO
                    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO