Lei nº 92, de 01 de fevereiro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

92

1990

1 de Fevereiro de 1990

Cria a Zona Urbana da Vila de Moitas, Distrito deste Município.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2025.
Dada por Lei nº 1.728, de 29 de dezembro de 2025
Cria a Zona Urbana da Vila de Moitas, Distrito deste Município.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A zona urbana da Vila de Moitas terá a seguinte delimitação:
        Art. 1º. 
        A zona urbana do distrito de Moitas, Município de Amontada, terá a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 9.668.242,81m e E 421.346,09m; deste segue confrontando com a “ÁREA PRESUMÍVEL DE MARINHA – OCEANO ATLÂNTICO”, com azimute de 91º07'26” por uma distância de 543,82m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.668.232,15m e E 421.889,81m; deste segue com azimute de 82º42'37” por uma distância de 328,02m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.668.273,77m e E 422.215,18m; deste segue com azimute de 83º05'51” por uma distância de 68,98m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.668.282,06m e E 422.283,66m; deste segue com azimute de 74º11'25” por uma distância de 58,07m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.668.297,88m e E 422.339,53m; deste segue com azimute de 65º50'59” por uma distância de 534,90m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.668.516,72m e E 422.827,61m; deste segue com azimute de 58º50'23” por uma distância de 458,50m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.668.753,97m e E 423.219,96m; deste segue com azimute de 88º19'52” por uma distância de 135,66m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.668.757,92m e E 423.355,56m; deste segue com azimute de 106º42'05” por uma distância de 557,09m, até o ponto P09, de coordenadas N 9.668.597,82m e E 423.889,15m ; deste segue com azimute de 123º05'51” por uma distância de 416,06m, até o ponto P10, de coordenadas N 9.668.370,62m e E 424.237,70m; deste segue com azimute de 112º40'32” por uma distância de 408,06m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.668.213,31m e E 424.614,22m; deste segue confrontando com a propriedade “FAZENDA MOITAS / OLHO D’ÁGUA”, com azimute de 176º07'36” por uma distância de 1.252,08m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.666.964,09m e E 424.698,80m; deste segue com azimute de 196º15'21” por uma distância de 278,79m, até o ponto P13, de coordenadas N 9.666.696,45m e E 424.620,76m; deste segue com azimute de 221º48'49” por uma distância de 1.274,27m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.665.746,72m e E 423.771,20m; deste segue com azimute de 266º40'18” por uma distância de 201,28m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.665.735,03m e E 423.570,26m; deste segue confrontando com o “RIO ARACATIAÇU”, com azimute de 266º40'18” por uma distância de 122,64m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.665.727,91m e E 423.447,83m; deste segue com azimute de 265º09'44” por uma distância de 141,10m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.665.716,01m e E 423.307,23m; deste segue com azimute de 262º25'28” por uma distância de 141,85m, até o ponto P18, de coordenadas N 9.665.697,31m e E 423.166,62m; deste segue com azimute de 257º48'08” por uma distância de 156,80m, até o ponto P19, de coordenadas N 9.665.664,18m e E 423.013,36m; deste segue com azimute de 252º26'01” por uma distância de 129,32m, até o ponto P20, de coordenadas N 9.665.625,15m e E 422.890,07m; deste segue com azimute de 231º44'22” por uma distância de 223,84m, até o ponto P21, de coordenadas N 9.665.486,54m e E 422.714,31m; deste segue com azimute de 223º31'55” por uma distância de 62,10m, até o ponto P22, de coordenadas N 9.665.441,52m e E 422.671,54m; deste segue com azimute de 230º58'27” por uma distância de 87,78m, até o ponto P23, de coordenadas N 9.665.386,25m e E 422.603,35m; deste segue com azimute de 245º07'23” por uma distância de 39,32m, até o ponto P24, de coordenadas N 9.665.369,71m e E 422.567,68m; deste segue com azimute de 259º13'06” por uma distância de 38,70m, até o ponto P25, de coordenadas N 9.665.362,47m e E 422.529,66m; deste segue com azimute de 310º53'50” por uma distância de 28,56m, até o ponto P26, de coordenadas N 9.665.381,17m e E 422.508,07m; deste segue com azimute de 330º48'37” por uma distância de 64,26m, até o ponto P27, de coordenadas N 9.665.437,27m e E 422.476,73m; deste segue com azimute de 342º14'04” por uma distância de 87,44m, até o ponto P28, de coordenadas N 9.665.520,54m e E 422.450,05m; deste segue com azimute de 338º37'34” por uma distância de 102,26m, até o ponto P29, de coordenadas N 9.665.615,77m e E 422.412,78m; deste segue com azimute de 335º28'28” por uma distância de 155,07m, até o ponto P30, de coordenadas N 9.665.756,85m e E 422.348,41m; deste segue com azimute de 328º34'54” por uma distância de 104,61m, até o ponto P31, de coordenadas N 9.665.846,12m e E 422.293,88m; deste segue com azimute de 320º58'08” por uma distância de 101,72m, até o ponto P32, de coordenadas N 9.665.925,14m e E 422.229,82m; deste segue com azimute de 307º57'53” por uma distância de 77,36m, até o ponto P33, de coordenadas N 9.665.972,73m e E 422.168,83m; deste segue com azimute de 302º45'03” por uma distância de 77,82m, até o ponto P34, de coordenadas N 9.666.014,83m e E 422.103,38m; deste segue com azimute de 323º57'58” por uma distância de 84,57m, até o ponto P35, de coordenadas N 9.666.083,22m e E 422.053,63m; deste segue com azimute de 320º37'30” por uma distância de 186,92m, até o ponto P36, de coordenadas N 9.666.227,71m e E 421.935,05m; deste segue com azimute de 319º35'29” por uma distância de 107,15m, até o ponto P37, de coordenadas N 9.666.309,30m e E 421.865,59m; deste segue com azimute de 314º47'07” por uma distância de 84,89m, até o ponto P38, de coordenadas N 9.666.369,10m e E 421.805,34m; deste segue com azimute de 334º52'53” por uma distância de 125,44m, até o ponto P39, de coordenadas N 9.666.482,68m e E 421.752,09m; deste segue com azimute de 325º44'19” por uma distância de 107,36m, até o ponto P40, de coordenadas N 9.666.571,41m e E 421.691,65m; deste segue com azimute de 329º14'56” por uma distância de 141,03m, até o ponto P41, de coordenadas N 9.666.692,61m e E 421.619,54m; deste segue com azimute de 322º34'22” por uma distância de 79,57m, até o ponto P42, de coordenadas N 9.666.755,80m e E 421.571,18m; deste segue com azimute de 343º56'19” por uma distância de 127,44m, até o ponto P43, de coordenadas N 9.666.878,27m e E 421.535,92m; deste segue com azimute de 1º27'11” por uma distância de 221,24m, até o ponto P44, de coordenadas N 9.667.099,44m e E 421.541,53m; deste segue com azimute de 11º26'44” por uma distância de 160,71m, até o ponto P45, de coordenadas N 9.667.256,95m e E 421.573,42m; deste segue com azimute de 1º48'35” por uma distância de 68,39m, até o ponto P46, de coordenadas N 9.667.325,31m e E 421.575,58m; deste segue com azimute de 358º18'38” por uma distância de 130,60m, até o ponto P47, de coordenadas N 9.667.455,85m e E 421.571,73m; deste segue com azimute de 357º03'01” por uma distância de 98,72m, até o ponto P48, de coordenadas N 9.667.554,44m e E 421.566,65m; deste segue com azimute de 351º36'49” por uma distância de 118,20m, até o ponto P49, de coordenadas N 9.667.671,38m e E 421.549,41m; deste segue com azimute de 342º32'27” por uma distância de 258,14m, até o ponto P50, de coordenadas N 9.667.917,63m e E 421.471,96m; deste segue com azimute de 338º50'24” por uma distância de 348,69m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.
        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.728, de 29 de dezembro de 2025.
          a) 
          Ao Norte: Oceano Atlântico, desde a foz do Rio Aracatiassú até a Pedra da Ramada na volta do Mar.
            b) 
            Ao Leste: Parte da pedra da remada até o Porto das Umburanas no Rio Aracatiassú.
              c) 
              Ao Sul: Porto da Umburana no Rio Aracatiassú.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 1º DE FEVEREIRO DE1990.

                   

                  FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA

                  Prefeito Municipal