Lei nº 668, de 01 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

668

2006

1 de Junho de 2006

Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 383/2000 de 14 de setembro de 2000, que dispõe sobre a Constituição do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Amontada.

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Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 383/2000 de 14 de setembro de 2000, que dispõe sobre a Constituição do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Parágrafo 2º, do Artigo 2° da Lei nº 383/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O Presidente do CAE será eleito entre os membros titulares, por no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente para tal fim, com o mandato coincidente com o do conselho podendo ser reeleitos uma única vez.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, ao 01 de junho de 2006.

           

          Edivaldo Assis de Jesus
          PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA