Lei nº 638, de 23 de maio de 2005
Altera o(a)
Lei nº 325, de 23 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Ficam atualizados os salários dos servidores públicos municipais do anexo III da Lei n° 325/98 que trata do Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério, fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) para carga horária de 40 h/s, em conformidade com o Art. 7°., inciso IV da Constituição Federal de 1998, que passa a configurar de acordo com o Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroagidos a 01 de maio de 2005.
| GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA DE FUNÇÃO | CARGOS/ CLASSE/ SALARIAL/ NÍVEL | REFERÊNCIA | HABILITACÃO (PRÉ-REQUISITO) | CÓDIGO | QUANTIDADE DE CARGO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
| MAGISTÉRIO | EDUCAÇÃO | Professor de Ensino Fundamental I | 1,2,3,4,5,6 | Ensino Fundamental Completo (3º Pedagógico) | PEF-I | 300 | 165,30 330,60 | 100 200 |
| Professor de Ensino Fundamental II | 3,4,5,6,7 | Ensino Fundamental Completo com 01 ano de Estudos Adicionais | PEF-II | 300 | 187,34 374,68 | 100 200 | ||
| Professor de Ensino Fundamental III | -- | -- | PEF-III | -- | -- | -- | ||
| Professor de Ensino Fundamental IV | 8,9,10,11,12 | Curso Superior de graduação plena | PEF-IV | 300 | 264,48 528,96 | 100 200 |
| GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA | CARGOS/ CLASSE SALARIAL/ NÍVEL | REFERÊNCIA | HABILITACÃO (PRÉ-PREQUISITO) | CÓDIGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
| MAGISTÉRIO | EDUCAÇÃO | Professor Auxiliar de Enssino Fundamental I | ----- | Ensino Fundamental Incompleto | PA - I | 100 | 132,24 | 100h/s |
| Professor Auxiliar de Enssino Fundamental II | ----- | Ensino Fundamental Completo | PA - II | 100 | 145,46 | 100h/s | ||
| Professor Auxiliar de Enssino Fundamental III | ----- | Ensino Médio sem habilitação | PA - III | 100 | 160,00 320,00 | 100h/s 200h/s |
| GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA | CARGOS/ CLASSE/ SALARIAL/ NÍVEL | REFERÊNCIA | HABILITACÃO (PRÉ-REQUISITO) | CÓDIGO | QUANTIDADE DE CARGO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
| MAGISTÉRIO | EDUCAÇÃO | Secretário Escolar I | ----- | ----- | SE-I | 20 | 300,00 | 40h/s |
Secretário Escolar II | ----- | ----- | SE-II | 20 | 330,00 | 40h/s | ||
Secretário Escolar III | ----- | ----- | SE-III | 20 | 363,00 | 40h/s | ||
Secretário Escolar IV | ----- | ----- | SE-IV | 20 | 399,30 | 40h/s | ||
Secretário Escolar V | ----- | ----- | SE-V | 20 | 439,23 | 40h/s |