Lei nº 638, de 23 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

638

2005

23 de Maio de 2005

Altera a Lei nº 325/98, que trata do plano de cargos e carreiras do grupo ocupacional do magistério e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 325/98, que trata do plano de cargos e carreiras do grupo ocupacional do magistério e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Amontada, Estado do Ceará.
    USANDO das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
    FAZ saber que a Câmara Municipal de Amontada aprova a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam atualizados os salários dos servidores públicos municipais do anexo III da Lei n° 325/98 que trata do Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério, fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) para carga horária de 40 h/s, em conformidade com o Art. 7°., inciso IV da Constituição Federal de 1998, que passa a configurar de acordo com o Anexo III, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroagidos a 01 de maio de 2005.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE., aos 23 de maio de 2005.

           

          Edvaldo Assis de Jesus
          Prefeito Municipal

            Anexo I

            QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
            LEI N° 0638/2005, DE 23 DE MAIO DE 2005.

              GRUPO OCUPACIONALCATEGORIA DE FUNÇÃOCARGOS/ CLASSE/ SALARIAL/ NÍVELREFERÊNCIAHABILITACÃO (PRÉ-REQUISITO)CÓDIGOQUANTIDADE DE CARGOVENCIMENTO CARGA HORÁRIA
              MAGISTÉRIOEDUCAÇÃOProfessor de Ensino Fundamental I1,2,3,4,5,6 Ensino Fundamental
              Completo
              (3º Pedagógico)
              PEF-I300165,30 
              330,60
              100
              200
              Professor de Ensino Fundamental II3,4,5,6,7Ensino Fundamental
              Completo com 01 ano de Estudos Adicionais
              PEF-II300187,34
              374,68
              100
              200
              Professor de Ensino Fundamental III----PEF-III------
              Professor de Ensino Fundamental IV8,9,10,11,12Curso Superior de graduação plenaPEF-IV300264,48
               528,96
              100
              200

                - ESPECIALISTA = 15%
                - MESTRADO= 30%
                - DOUTORADO = 40%
                OBS: a) A passagem de uma referência para outra dos Professores de Ensinofundamental I e II será equivalente a 5%.
                        b) A passagem de uma referência para outra dos Professores de Ensino Fundamental IIIe IV será equivalente а 15%.

                  Anexo II

                   QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIOО
                  LEI N° 0638/2005, DE 23 DE MAIO DE 2005

                    GRUPO OCUPACIONALCARREIRACARGOS/ CLASSE SALARIAL/ NÍVELREFERÊNCIAHABILITACÃO (PRÉ-PREQUISITO)CÓDIGOQUANTIDADEVENCIMENTOCARGA HORÁRIA
                    MAGISTÉRIOEDUCAÇÃOProfessor Auxiliar de Enssino Fundamental I-----Ensino Fundamental
                    Incompleto
                    PA - I100132,24100h/s
                    Professor Auxiliar de Enssino Fundamental II-----Ensino Fundamental
                    Completo
                    PA - II100145,46100h/s
                    Professor Auxiliar de Enssino Fundamental III-----Ensino Médio sem habilitaçãoPA - III100

                    160,00
                    320,00
                    100h/s
                    200h/s
                      Anexo III

                      QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
                      LEI N° 0638/2005, DE 23 DE MAIO DE 2005.

                         
                         
                           
                          GRUPO OCUPACIONALCARREIRACARGOS/ CLASSE/ SALARIAL/ NÍVELREFERÊNCIAHABILITACÃO (PRÉ-REQUISITO)CÓDIGOQUANTIDADE DE CARGO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
                          MAGISTÉRIOEDUCAÇÃO

                          Secretário Escolar I

                          -----

                          -----SE-I

                          20

                          300,00

                          40h/s

                          Secretário Escolar II

                          -----

                          -----SE-II

                          20

                          330,00

                          40h/s

                          Secretário Escolar III

                          -----

                          -----SE-III

                          20

                          363,00

                          40h/s

                          Secretário Escolar IV

                          -----

                          -----SE-IV

                          20

                          399,30

                          40h/s

                          Secretário Escolar V

                          -----

                          -----SE-V

                          20

                          439,23

                          40h/s