Lei nº 571, de 24 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

571

2004

24 de Maio de 2004

Altera a Lei nº 325/98 que trata do plano de cargos e carreiras do grupo ocupacional do magistério e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 325/98 que trata do plano de cargos e carreiras do grupo ocupacional do magistério e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os anexos I, II, e III da Lei n.º 325/98 que trata do Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério, que passam a vigorar conforme anexos, partes integrantes desta Lei.
        Art. 2º. 
        A dotação orçamentária para o aumento dos vencimentos estipulados nos anexos, partes integrantes desta lei será direcionada à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 03 de maio de 2004, revogadas às disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 24 de MAIO de 2004.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal

              Anexo I

              QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

                 
                 
                   
                  GRUPO OCUPACIONALCATEGORIA DE FUNÇÃOCARGOS/ CLASSE/ SALARIAL/ NÍVELREFERÊNCIAHABILITACÃO (PRÉ-REQUISITO)CÓDIGOQUANTIDADE DE CARGOVENCIMENTOCARGA HORÁRIA MENSAL
                  MAGISTÉRIOEDUCAÇÃOProf. Ens. Fund. I1,2,3,4,5,6 Ensino Fundamental
                  Completo
                  (3º Pedagógico)
                  PEF-I300165,30 
                  330,60
                  100
                  200
                  Prof. Ens. Fund. II3,4,5,6,7Ensino Fundamental
                  Completo com 01 ano de Estudos Adicionais
                  PEF-II300187,34
                  374,68
                  100
                  200
                  Prof. Ens. Fund. III----PEF-III------
                  Prof. Ens. Fund. IV8,9,10,11,12Curso Superior de graduação plenaPEF-IV300264,48
                   528,96
                  100
                  200
                  •  ESPECIALISTA = 15%
                  • MESTRADO= 30%
                  • DOUTORADO = 40%

                  OBS: a) A passagem de uma referência para outra dos Professores de Ensino Fundamental I e II será equivalente a 5%.
                  b) A passagem de uma referência para outra dos Professores de Ensino Fundamental III e IV será equivalente а 15%.

                    Anexo II

                    QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
                    LEI N.° 571 DE 24 DE MAIO DE 2004

                       
                       
                         
                        GRUPO OCUPACIONALCARREIRACARGOS/ CLASSE SALARIAL/ NÍVELREFERÊNCIAHABILITACÃO (PRÉ-PREQUISITO)CÓDIGOQUANTIDADEVENCIMENTOCARGA HORÁRIA
                        MAGISTÉRIOEDUCAÇÃOProf. Aux. de Ens. Fundamental I-----Ensino Fundamental
                        Incompleto
                        PA - I100132,24100h/s
                        Prof. Aux. de Ens. Fundamental II-----Ensino Fundamental
                        Completo
                        PA - II100145,46100h/s
                        Prof. Aux. de Ens. Fundamental III-----Ensino Médio sem habilitaçãoPA - III100
                        100
                        160,00
                        320,00
                        100h/s
                        200h/s
                        Anexo III

                        QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
                        LEI N.° 571 DE 24 DE MAIO DE 2004

                           
                           
                             
                            GRUPO OCUPACIONALCARREIRACARGOS/ CLASSE/ SALARIAL/ NÍVELREFERÊNCIAHABILITACÃO (PRÉ-REQUISITO)CÓDIGOQUANTIDADE DE CARGO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
                            MAGISTÉRIOEDUCAÇÃO

                            Secretário Escolar I

                            -----

                            -----SE-I

                            20

                            260,00

                            40h/s

                            Secretário Escolar II

                            -----

                            -----SE-II

                            20

                            286,00

                            40h/s

                            Secretário Escolar III

                            -----

                            -----SE-III

                            20

                            315,00

                            40h/s

                            Secretário Escolar IV

                            -----

                            -----SE-IV

                            20

                            346,00

                            40h/s

                            Secretário Escolar V

                            -----

                            -----SE-V

                            20

                            381,00

                            40h/s