Lei nº 539, de 10 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

539

2003

10 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a denominação da Escola de Educação Básica Maria dos Santos Silva e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 626, de 05 de abril de 2005
Vigência a partir de 5 de Abril de 2005.
Dada por Lei nº 626, de 05 de abril de 2005
Dispõe sobre a denominação da Escola e dá outras providências.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada de ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MARIA DOS SANTOS SILVA, a Escola localizada na localidade de MUTUCA no Distrito de Nascente no município de Amontada.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 10 de novembro de 2003.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal