Lei nº 515, de 14 de abril de 2003
Altera o(a)
Lei nº 503, de 18 de fevereiro de 2003
Art. 1º.
Ficam atualizados os salários dos servidores do Poder Legislativo
Municipal de Amontada, em conformidade com o Art. 7º. Inciso IV da Constituição
Federal de 1998, alterando o Anexo Único da Lei Municipal N° 503/2003 de 18 de
fevereiro de 2003, que passa a configurar de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seu efeito financeiro retroagindo ao dia 1º de abril do corrente exercício.
| CARGО | NÍVEL | QUANT | VENCIMENTO R$ |
| Diretor do Departamento Jurídico | CDA-1 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Administração e Finanças | CDA-2 | 01 | 800,00 |
| Assessor do Departamento Jurídico | CDA-3 | 01 | 500,00 |
| Chefe da Divisão Administrativa e Financeira | CDA-4 | 01 | 350,00 |
| Assessoria Técnica | CDA-5 | 05 | 300,00 |
| Chefe do Setor de Pessoal | CDA-6 | 01 | 240,00 |
| Assessor de Segurança | CDA-7 | 05 | 240,00 |
| Atendente Legislativo | CDA-8 | 10 | 120,00 |