Lei nº 478, de 24 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

478

2002

24 de Junho de 2002

Dispõe sobre Alterações no Plano Plurianual de Amontada – PPA/2002 – 2005 e dá outras providências.

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Dispõe sobre Alterações no Plano Plurianual de Amontada – PPA/2002 – 2005 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica antecipada a meta do Plano Plurianual de Amontada-PPA, do exercício de 2003 para o exercício de 2002, nas realizações da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto:

        - CONSTRUÇÃO DE SALA DE AULA - MOITAS ............. 01.04.00.12.361.231.115
        - VALOR R$ ................................................................................. R$                   21.000,00

          Art. 2º. 

          Fica acrescida à Lei N° 440/2001, que trata do Plano Plurianual - 2002/2005, nos seus anexos IV, VI, VII e VIII, nas realizações da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, atendendo ao que concerne o Art. 4°, incisos I e II dessa Lei, ficando a referida meta proposta para o exercício de 2002:

            - CONSTRUÇÃO DE SALA DE AULA - LAGOA GRANDE .... 01.04.00.12.361.231.115
               VALOR ................................................................................................ R$                   60.000,00
            - CONSTRUÇÃO DE SALA DE AULA -GARÇAS ...................... 01.04.00.12.361.231.115
               VALOR ............................................................................................... R$                   40,000,00

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 24 de junho de 2002.

                 

                FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                Prefeito Municipal