Lei nº 409, de 23 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

409

2001

23 de Maio de 2001

Altera a Lei nº 224/95 que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 224/95 que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sancior e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 3 da Lei N ° 224/95, de 28 de julho de 1995, que trata da composição dos membros do Conselho Municipal de Educação, Cultura e Desporto, que passará a constar da seguinte redação:
        Art. 3º.   O Conselho Municipal de Educação, Cultura e Desporto terá a seguinte composição:
        I  –  01 (um) representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
        II  –  01 (um) representante de cada zona escolar, escolhido entre a comunidade escolar das zonas, abaixo especificadas:
        a)   Zona 01:
        1   E. E. B. Cenira Ribeiro Henrique - Bairro Flores;
        2   E. E. B. Xisto Henrique - Santo Aleixo;
        3   E. E. B. Anastácio Tabosa Braga - Missi.
        b)   Zona 02:
        1   E. E. B. Sargento Francisco de Castro - Bairro São Sebastião;
        2   E. E. B. Nossa Senhora da Conceição - Várzea Queimada
        3   E. E. В. Miguel de Barros - Gurupá.
        c)   Zona 03:
        1   E. E. B. Tereza Magalhães de Sousa - Bairro São Raimundo;
        2   E. E. B. José Coelho de Morais - Trinta e Nove:
        3   E. E. B. Francisco Joaquim da Silva.
        d)   Zona 04:
        1   E. E. B. Maria de Lourdes Castro Teles - Bairro Torre;
        2   E.E. B. Rita Eunice Bruno - Embira;
        3   E. E. B. José Júlio Moura - Santa Cruz.
        e)   Zona 05:
        1   E.E. B. Antônio Damião Neto - Varjota;
        2   E. E. В. de Poço Comprido - Poço Comprido;
        3   E. E. B. Luiz Alves da Silva - Muquém;
        4   E. E. B. Edimilson Cardoso - Tucuns;
        5   Salão de Córrego da Aroeira - Córrego da Aroeira.
        f)   Zona 06:
        1   E. E. B. Professora Luiza Teles - Aracatiara;
        2   E. E. B. Eudes dos Santos Melgaço - Rodela;
        3   E. E. B. João Batista de Lima - Córrego das Moças.
        g)   Zona 07:
        1   E. E. B. Domingos Alves da Silva - Boca do Córrego;
        2   E.E. B. Maria José do Nascimento - Timbaúba;
        3   E. E. B. Domingos Carlos Damasceno - Pacovas;
        4   Salão Francisco Tomé Rodrigues - Bastos.
        h)   Zona 08:
        1   E. E. B. Raimundo Meneses Parente - Jurema;
        2   E. E. B. Edgar Flor dos Santos - Freixeiras;
        3   Salão Nossa Senhora das Dores - Córrego Grande.
        i)   Zona 09:
        1   E. E. B. de Icaraí;
        j)   Zona 10:
        1   E.E. B. Jonas Pereira Azevedo - Moitas:
        k)   Zona 11:
        1   E. E. B. Francisco Estevão de Assis - Sabiaguaba;
        2   E.E. B. Maria Elisbânia dos Santos - Caetanos de Cima.
        3   Salão de Pixaim - Pixaim.
        l)   Zona 12:
        1   E. E. B. de Caetanos - Caetanos de Baixo:
        2   Salão Jardel Filho - Campo Grande;
        3   Salão de Roncador - Roncador.
        m)   Zona 13:
        1   E. E. B. Cirilo Gomes Garcês - Nascente;
        2   Salão Senador Pompeu - Japі;
        3   Salão Jorge Bandeira dos Santos - Mutucа.
        n)   Zona 14:
        1   E.E. B. Francisco Rodrigues Carneiro - Córrego da Ema;
        2   E. E. B. de Sítio Ema - Sítio Ema:
        3   E. E. B. Dr. Rigoberto Romero de Barros;
        4   E. E. B. Jaca Magno - Lagoa do Cachimbo;
        5   Salão Gilda de Abreu - Palmeiras.
        o)   Zona 15:
        1   E. e. B. Washington Teles de Meneses - Garças;
        2   E. e. B. Antônio Eliseu de Barros - Cabatan:
        3   E. e. B. Tiago José de Meneses - Sítio Gavião;
        4   Salão José Meneses de Oliveira - Pirineus.
        p)   Zona 16:
        1   E. E. B. Dr. Perilo Teixeira - Mosquito;
        2   Salão Érico Dutra - Córrego José Felix;
        3   Salão Santa Jocelma - Mirandinha;
        4   Salão Monteiro Lobato - Oiticica;
        5   Salão de Miranda - Miranda;
        6   E. E. B. Emília Marques Melo - Mirinduba.
        q)   Zona 17:
        1   E. E. В. Francisco Braz dos Santos - Lagoa Grande;
        2   E. E. B. Francisco José Magalhães - Arengas I;
        3   E. e. B. Raimundo José Magalhães - Arengas II;
        4   E. E. B. Francisco Irineu da Silva - Cariri.
        III  –  01 (um) representante do Grêmio Estudantil existente no município;
        IV  –  01 (um) representante dos Servidores Municipais;
        V  –  01 (um) representante da Câmara Municipal;
        VI  –  01 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
        VII  –  01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
        VIII  –  01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
        IX  –  01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social.
        Art. 2º. 
        Os demais Artigos continuam a vigorar de acordo com a Lei nº 224/95, de 28 de julho de 1995.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 23 de maio de 2001.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal