Lei nº 409, de 23 de maio de 2001
Altera o(a)
Lei nº 224, de 28 de julho de 1995
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 3 da Lei N ° 224/95, de 28 de julho de 1995,
que trata da composição dos membros do Conselho Municipal de Educação, Cultura
e Desporto, que passará a constar da seguinte redação:
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Educação, Cultura e Desporto terá a
seguinte composição:
I
–
01 (um) representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
II
–
01 (um) representante de cada zona escolar, escolhido entre a comunidade
escolar das zonas, abaixo especificadas:
a)
Zona 01:
1
E. E. B. Cenira Ribeiro Henrique - Bairro Flores;
2
E. E. B. Xisto Henrique - Santo Aleixo;
3
E. E. B. Anastácio Tabosa Braga - Missi.
b)
Zona 02:
1
E. E. B. Sargento Francisco de Castro - Bairro São Sebastião;
2
E. E. B. Nossa Senhora da Conceição - Várzea Queimada
3
E. E. В. Miguel de Barros - Gurupá.
c)
Zona 03:
1
E. E. B. Tereza Magalhães de Sousa - Bairro São Raimundo;
2
E. E. B. José Coelho de Morais - Trinta e Nove:
3
E. E. B. Francisco Joaquim da Silva.
d)
Zona 04:
1
E. E. B. Maria de Lourdes Castro Teles - Bairro Torre;
2
E.E. B. Rita Eunice Bruno - Embira;
3
E. E. B. José Júlio Moura - Santa Cruz.
e)
Zona 05:
1
E.E. B. Antônio Damião Neto - Varjota;
2
E. E. В. de Poço Comprido - Poço Comprido;
3
E. E. B. Luiz Alves da Silva - Muquém;
4
E. E. B. Edimilson Cardoso - Tucuns;
5
Salão de Córrego da Aroeira - Córrego da Aroeira.
f)
Zona 06:
1
E. E. B. Professora Luiza Teles - Aracatiara;
2
E. E. B. Eudes dos Santos Melgaço - Rodela;
3
E. E. B. João Batista de Lima - Córrego das Moças.
g)
Zona 07:
1
E. E. B. Domingos Alves da Silva - Boca do Córrego;
2
E.E. B. Maria José do Nascimento - Timbaúba;
3
E. E. B. Domingos Carlos Damasceno - Pacovas;
4
Salão Francisco Tomé Rodrigues - Bastos.
h)
Zona 08:
1
E. E. B. Raimundo Meneses Parente - Jurema;
2
E. E. B. Edgar Flor dos Santos - Freixeiras;
3
Salão Nossa Senhora das Dores - Córrego Grande.
i)
Zona 09:
1
E. E. B. de Icaraí;
j)
Zona 10:
1
E.E. B. Jonas Pereira Azevedo - Moitas:
k)
Zona 11:
1
E. E. B. Francisco Estevão de Assis - Sabiaguaba;
2
E.E. B. Maria Elisbânia dos Santos - Caetanos de Cima.
3
Salão de Pixaim - Pixaim.
l)
Zona 12:
1
E. E. B. de Caetanos - Caetanos de Baixo:
2
Salão Jardel Filho - Campo Grande;
3
Salão de Roncador - Roncador.
m)
Zona 13:
1
E. E. B. Cirilo Gomes Garcês - Nascente;
2
Salão Senador Pompeu - Japі;
3
Salão Jorge Bandeira dos Santos - Mutucа.
n)
Zona 14:
1
E.E. B. Francisco Rodrigues Carneiro - Córrego da Ema;
2
E. E. B. de Sítio Ema - Sítio Ema:
3
E. E. B. Dr. Rigoberto Romero de Barros;
4
E. E. B. Jaca Magno - Lagoa do Cachimbo;
5
Salão Gilda de Abreu - Palmeiras.
o)
Zona 15:
1
E. e. B. Washington Teles de Meneses - Garças;
2
E. e. B. Antônio Eliseu de Barros - Cabatan:
3
E. e. B. Tiago José de Meneses - Sítio Gavião;
4
Salão José Meneses de Oliveira - Pirineus.
p)
Zona 16:
1
E. E. B. Dr. Perilo Teixeira - Mosquito;
2
Salão Érico Dutra - Córrego José Felix;
3
Salão Santa Jocelma - Mirandinha;
4
Salão Monteiro Lobato - Oiticica;
5
Salão de Miranda - Miranda;
6
E. E. B. Emília Marques Melo - Mirinduba.
q)
Zona 17:
1
E. E. В. Francisco Braz dos Santos - Lagoa Grande;
2
E. E. B. Francisco José Magalhães - Arengas I;
3
E. e. B. Raimundo José Magalhães - Arengas II;
4
E. E. B. Francisco Irineu da Silva - Cariri.
III
–
01 (um) representante do Grêmio Estudantil existente no município;
IV
–
01 (um) representante dos Servidores Municipais;
V
–
01 (um) representante da Câmara Municipal;
VI
–
01 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
VII
–
01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
VIII
–
01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
IX
–
01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º.
Os demais Artigos continuam a vigorar de acordo com a Lei nº 224/95, de 28 de julho de 1995.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.