Lei nº 402, de 26 de março de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 425, de 02 de julho de 2001
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 509, de 24 de março de 2003
Art. 1º.
Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete
do Prefeito, da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, da Secretaria de
Assistência Social e da Secretaria de Saúde que passam a funcionar com as
respectivas estrutruras:
I –
GABINETE DO PREFEITO:
b)
Procuradoria Jurídica
d)
Assessoria de Imprensa
e)
Coordenadoria do Fundo Municipal de Seguridade Social
f)
Diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
h)
Controladoria Interna
II –
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
a)
Comissão de Gestão Educacional
d)
Coordenadoria de Recursos Humanos
e)
Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Pedagógica
1
Núcleo de Ensino Fundamental
2
Núcleo de ensino de Jovens e Adultos
g)
Coordenadoria de Atividades Culturais e Desportivas
1
Núcleo de Desporto e Lazer
2
Núcleo de Atividades Culturais
3
Núcleo de Atividades Bibliotecárias
i)
Coordenadoria de Apoio ao Estudante
III –
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a)
Assessoria Técnica
d)
Coodenadoria de Administração Financeira
IV –
SECRETARIA DE SAÚDE
a)
Assessoria Técnica
b)
Diretoria Geral do Hospital Maternidade Dr. Rigoberto Romero de Barros
1
Diretoria Clínica
2
Núcleo de Enfermagem
3
Núcleo de Administração e Serviços
d)
Coordenadoria de Controle, Avaliação e Auditoria
e)
Coordenadoria de Administração e Finanças
1
Núcleo de Pessoal
2
Núcleo de Finanças
3
Núcleo de Oficina e Garagem
f)
Núcleo de Administração das Unidades Básicas de Saúde
Parágrafo único
A estrutura administrativa da Secretaria de
Administração e Finanças e da Secretaria de Produção e Desenvolvimento
permanecem de acordo com a Lein° 391 de 20 de dezembro de 2000,
revogando-se os dispositivos da Lei n° 337 de 05 de julho de 1999 que com ela
colidirem.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo estabelecerá, por decreto,
as competências dos cargos especificados por esta Lei.
Art. 3º.
Os anexos I e II são partes integrantes desta Lei,
estabelecendo respectivamente, os organogramas e o quadro funcional de
nomeclatura, simbologia, quantitativo e remuneração dos respectivos cargos
por Secretarias.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de
insuficiência.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1° de março de 2001, revogadas as
disposições em contrário.
| NOMECLATURA | SÍMBOLO | QUANT. | REMUNERAÇÃO RS | ||
| VENC. | GRAT. | TOTAL | |||
| Chefe de Gabinete | - | 01 | -- | -- | 1.003,00 |
| Procurador Jurídico | - | 01 | -- | -- | 1.003,00 |
| Assessor Técnico | DNS-1 | 01 | 105,30 | 596,70 | 702,00 |
| Assessor de Imprensa | DNS-1 | 01 | 105,30 | 596,70 | 702,00 |
| Coordenador do Fundo Municipal de Seguridade Social | DNS-1 | 01 | 105,30 | 596,70 | 702,00 |
| Presidente da Comissão Permanente de Licitação | DNS-1 | 01 | 105,30 | 596,70 | 702,00 |
| Diretor do Serviço Autônomo de Água е Esgoto | DAS-1 | 01 | 73,65 | 417,35 | 491,00 |
| Controlador Interno | DAS-1 | 01 | 73,65 | 417,35 | 491,00 |
| Gerente do Secretaria e Recepção | DAS-2 | 01 | 51,60 | 292,40 | 344,00 |
| Gerente de Programas e Projetos | DAS-2 | 01 | 51,60 | 292,40 | 344,00 |
| Gerente de Documentação e Protocolo | DAS-2 | 01 | 51,60 | 292,40 | 344,00 |
| Gerente Central de Compras | DAS-2 | 01 | 51,60 | 292,40 | 344,00 |
| Atendente de Secretaria | DAS-5 | 20 | 27,00 | 153,00 | 180,00 |
| NOMECLATURA | SÍMBOLO | QUANT. | REMUNERAÇÃO RS | ||
| VENC. | GRAT. | TOTAL | |||
| Secretário de Educação, Cultura e Desporto | - | 01 | -- | -- | 1.003,00 |
| Assessor Técnico Pedagógico | DNS-1 | 01 | 105,30 | 596,70 | 702,00 |
| Coordenador de Administração Financeira | DAS-1 | 01 | 73,65 | 417,35 | 491,00 |
| Coordenador de Recursos Humanos | DAS-1 | 01 | 73,65 | 417,35 | 491,00 |
| Coordenador de Planejamento e Avaliação Pedagógica | DAS-1 | 01 | 73,65 | 417,35 | 491,00 |
| Coordenador de Administração e Serviços | DAS-1 | 01 | 73,65 | 417,35 | 491,00 |
| Coordenador de Atividades Culturais e Desportivas | DAS-1 | 01 | 73,65 | 417,35 | 491,00 |
| Coordenador de Educação Infantil | DAS-1 | 01 | 73,65 | 417,35 | 491,00 |
| Coordenador de Apoio ao Estudante | DAS-1 | 01 | 73,65 | 417,35 | 491,00 |
| Gerente de Apoio Administrativo | DAS-2 | 01 | 51,60 | 292,40 | 344,00 |
| Gerente de Execução Orçamentária | DAS-2 | 01 | 51,60 | 292,40 | 344,00 |
| Gerente de Finanças | DAS-2 | 01 | 51,60 | 292,40 | 344,00 |
| Gerente de Ensino Fundamental | DAS-2 | 01 | 51,60 | 292,40 | 344,00 |
| Gerente de Ensino de Jovens e Adultos | DAS-2 | 01 | 51,60 | 292,40 | 344,00 |
| Gerente de Oficina e Garagem | DAS-2 | 01 | 51,60 | 292,40 | 344,00 |
| Gerente de Desporto e Lazer | DAS-2 | 01 | 51,60 | 292,40 | 344,00 |
| Gerente de Atividades Culturais | DAS-2 | 01 | 51,60 | 292,40 | 344,00 |
| Gerente de Atividades Bibliotecárias | DAS-2 | 01 | 51,60 | 292,40 | 344,00 |
| Gerente de Educação Infantil | DAS-2 | 01 | 51,60 | 292,40 | 344,00 |
| NOMECLATURA | SÍMBOLO | QUANT. | REMUNERAÇÃO RS | ||
| VENC. | GRAT. | TOTAL | |||
| Secretário de Assistência Social | - | 01 | -- | -- | 1.003,00 |
| Assessor Técnico | DNS-1 | 01 | 105,30 | 596,70 | 702,00 |
| Coordenador de Ação e Desenvolvimento Social | DAS-1 | 01 | 73,65 | 417,35 | 491,00 |
| Coordenador de Programas e Projetos Sociais | DAS-1 | 01 | 73,65 | 417,35 | 491,00 |
| Coordenador de Administração Financeira | DAS-1 | 01 | 73,65 | 417,35 | 491,00 |
| Gerente de Desenvolvimento Sócio-Comunitário | DAS-2 | 01 | 51,60 | 292,40 | 344,00 |
| Gerente de Apoio a Projetos | DAS-2 | 01 | 51,60 | 292,40 | 344,00 |