Lei nº 391, de 20 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

391

2000

20 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre alterações na organização administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alterações na organização administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Secretaria de Administração e Finanças, em decorrência da fusão da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças e Secretaria de Infra-Estrutura, com o apoio direto da Assessoria de Planejamento e Finanças e da Assessoria de Infra-Estrutura e Administração.
        § 1º 
        A Secretaria de Administração e Finanças, para a consecução de suas finalidades essenciais, terá a ela vinculada diretamente, as Assessorias de Planejamento e Finanças e Infra-Estrutura e Administração, com a seguinte estrutura (Anexo I):
          - Secretaria de Administração e Finanças
            I – 
            Assessoria de Planejamento e Finanças
              a) 
              Coordenadoria de Tributação, Orçamento e Finanças
                1 
                Núcleo de Arrecadação, Tributação e Fiscalização
                  2 
                  Núcleo de Expedição de Documentos
                    3 
                    Núcleo de Planejamento Estratégico
                      b) 
                      Coordenadoria Contábil Orçamentária
                        - Núcleo de Execução Contábil
                          II – 
                          Assessoria de Infra-Estrutura e Administração
                            a) 
                            Coordenadoria de Recursos Humanos
                              1 
                              Núcleo de Capacitação e Treinamento
                                2 
                                Núcleo de Administração de Serviços Gerais
                                  b) 
                                  Coordenadoria de Material e Patrimônio
                                    - Núcleo de Almoxarifado
                                      c) 
                                      Coordenadoria de Serviços Públicos
                                        1 
                                        Núcleo de Limpeza Públicа
                                          2 
                                          Núcleo de Administração de Serviços Pública
                                            d) 
                                            Coordenadoria de Avaliação e Controle Urbano
                                              e) 
                                              Coordenadoria de Obras e Manutenção
                                                1 
                                                Núcleo de Oficina e Garagem
                                                  2 
                                                  Núcleo de Serviços Gerais
                                                    § 2º 
                                                    Compete ao Secretário de Administração e Finanças:
                                                      a) 
                                                      registrar os atos administrativos das Secretarias do Governo Municipal, através de planilhas apresentadas por seus titulares, nos seguintes sistemas de controle interno:
                                                        1 
                                                        do pessoal;
                                                          2 
                                                          do protocolo geral e das correspondências oficiais;
                                                            3 
                                                            dos requerimentos em geral;
                                                              4 
                                                              do patrimônio;
                                                                5 
                                                                do almoxarifado central;
                                                                  6 
                                                                  dos atos administrativos diversos;
                                                                    7 
                                                                    do uso dos transportes, máquinas e equipamentos pesados.
                                                                      b) 
                                                                      autorizar o empenho da despesa da Secretaria de Administração e Finanças e assinar, individualmente, a emissão dos cheques para seu pagamento;
                                                                        c) 
                                                                        acompanhar com o responsável pelo Setor de Contabilidade dando, inclusive, apoio logístico o processamento da despesa das demais Secretarias e seu regular registro contábil;
                                                                          d) 
                                                                          gerenciar a arrecadação das receitas próprias, transferidas e a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária, amigável e/ou judicial na forma da Lei:
                                                                            e) 
                                                                            acompanhar as atividades da Comissão de Licitação, pesquisa de preços de mercado e gerenciamento do registro de preços;
                                                                              f) 
                                                                              despachar diretamente com sua Assessoria imediata, transmitindo-lhe as determinações que se fizerem necessárias;
                                                                                g) 
                                                                                gerenciar as atividades de planejamento, coordenação, fiscalização е execução das ações municipais nas áreas de edificação, trânsito e serviços públicos, estabelecendo estratégias e diretrizes setoriais a serem seguidas nas diversas áreas.
                                                                                  Art. 2º. 
                                                                                  Fica criada a Secretaria de Produção e Desenvolvimento, com a fusão da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Indústria e Comércio e Secretaria de Agricultura.
                                                                                    § 1º 
                                                                                    A Secretaria de Produção e Desenvolvimento terá a seguinte estrutura funcional:
                                                                                      - Secretaria de Produção e Desenvolvimento
                                                                                        Conselho Municipal de Turismo
                                                                                          Conselho Municipal do Meio Ambiente
                                                                                            Assistentes Técnicos
                                                                                              a) 
                                                                                              Coordenadoria de Turismo
                                                                                                b) 
                                                                                                Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial
                                                                                                  1 
                                                                                                  Núcleo de Fiscalização e Licenciamento
                                                                                                    c) 
                                                                                                    Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário
                                                                                                      1 
                                                                                                      Núcleo de Apoio Comunitário Rural
                                                                                                        2 
                                                                                                        Núcleo de Extensão Rural, Fomento e Abastecimento
                                                                                                          d) 
                                                                                                          Coordenadoria do Meio Ambiente
                                                                                                            1 
                                                                                                            Núcleo de Recursos Hídricos
                                                                                                              § 2º 
                                                                                                              Compete ao Secretário de Produção e Desenvolvimento:
                                                                                                                a) 
                                                                                                                gerenciar as atividades de coordenação, fiscalização e execução das ações municipais nas áreas de Turismo, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Agricultura, estabelecendo estratégias e diretrizes setoriais a serem seguidas nas suas áreas de atuação;
                                                                                                                  b) 
                                                                                                                  propor e estabelecer políticas de execução e proteção ambiental no território municipal;
                                                                                                                    c) 
                                                                                                                    coordenar as atividades de desenvolvimento turístico no município;
                                                                                                                      d) 
                                                                                                                      estimular projetos ligados à piscicultura, avicultura e indústrias caseiras para aproveitamento de produtos locais.
                                                                                                                        Art. 3º. 
                                                                                                                        O Chefe do Poder Executivo estabelecerá, por Decreto, a delegação de competência aos secretários municipais.
                                                                                                                          Art. 4º. 
                                                                                                                          Ficam criados os cargos em comissão de Assessor de Planejamento е Finanças DNS-1 e Assessor de Infra-Estrutura e Administração DNS-1, na Secretaria de Administração e Finanças e de Coordenador do Meio Ambiente, DAS-1, na Secretaria de Produção e Desenvolvimento, com as remunerações constantes do Anexo III.
                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                            Os cargos de simbologia DNS-2 ficam, ascendidos à simbologia DNS-1, ficando assim extintos, a partir desta Lei.
                                                                                                                              Art. 5º. 
                                                                                                                              Os Anexos I, II e III são partes integrantes desta lei, estabelecendo o anexo III nova situação remuneratória aos cargos em comissão, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2001.
                                                                                                                                Art. 6º. 
                                                                                                                                As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas em caso de insuficiência.
                                                                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                                                                  Esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário, especificamente os dispositivos de lei 337/99, que com ele colidirem.

                                                                                                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 20 DE DEZEMBRO DE 2000.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                                                                                                                                    Prefeito Municinal