Lei nº 376, de 23 de junho de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 417, de 13 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica concedido reajuste salarial aos Secretários Escolares oriundos
da Lei N° 309 de 30 de junho de 1998, que trata do Plano de Cargos e Carreira do Grupo
Ocupacional do Magistério para ficar em conformidade ao Art. 7°, Inciso IV da
Constituição Federal de 1998, ficando definido na forma do anexo integrante desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1° de junho de
2000, revogadas as disposições em contrário.