Lei nº 1.725, de 02 de dezembro de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.737, de 09 de março de 2026
Vigência a partir de 9 de Março de 2026.
Dada por Lei nº 1.737, de 09 de março de 2026
Dada por Lei nº 1.737, de 09 de março de 2026
Art. 1º.
Fica denominada de Avenida Joaquim Ribeiro de Meneses, a via pública que se inicia na Avenida José Antônio de Barros e finda na estrada que liga a sede do Distrito de Garças à localidade de Almas, situada na localidade de Cabatã, distrito de Garças, no Município de Amontada.
Art. 1º.
Fica denominada Avenida Joaquim Ribeiro de Meneses a via localizada na localidade de Cabatã, Distrito de Garças, Município de Amontada, com orientação Leste-Oeste, tendo como ponto inicial o P01, situado na Avenida José Antônio de Barros, Garças, com coordenadas UTM (E=417.127,130; N=9.652.616,711). A partir desse ponto, a via segue no sentido Oeste, acompanhando a estrada existente, até alcançar o ponto P02, de coordenadas UTM (E=416.764,707; N=9.652.653,614). Em seguida, prossegue ainda no mesmo sentido até atingir o ponto P03, de coordenadas UTM (E=416.054,204; N=9.652.721,627), próximo ao Comercial Marcos, e, por fim, continua no sentido Oeste até o ponto P04, ponto final, de coordenadas UTM (E=415.339,047; N=9.652.850,823), localizado na interseção com a estrada de sentido Sul-Norte, que dá acesso à localidade de Almas.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.737, de 09 de março de 2026.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de
providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas
municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida
avenida.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.