Lei nº 1.720, de 28 de novembro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.498, de 26 de junho de 2023
Art. 1º.
O art. 2º da Lei Municipal nº 1498/2023, passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º.
O servidor efetivo designado para a função de
responsável pelo gerenciamento do Anexo Lino Queiroz de
Barros fará jus a uma gratificação de 35% (trinta e cinco
por cento) de sua remuneração.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de novembro de 2025.