Lei nº 339, de 05 de julho de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 627, de 05 de abril de 2005
Vigência a partir de 5 de Abril de 2005.
Dada por Lei nº 627, de 05 de abril de 2005
Dada por Lei nº 627, de 05 de abril de 2005
Art. 1º.
Ficam criadas as ruas da sede do Distrito de Icaraí
Amontada-CE, com os respectivos nomes:
I –
Rua Noé Praciano Sampaio;
II –
Rua Aderbal Praciano Sampaio.
Parágrafo único
As ruas de que trata este Artigo, tem
sentido Leste Oeste e estão na ordem Norte-Sul; as quais se
iniciam a Leste, com a Rua José Severo do Couto Garcez e
terminam a Oeste com a bifurcação da estrada que vai para o
Distrito de Moitas e a residência do Sr. LINO QUEIROZ DE
BARROS.
Art. 2º.
Passam a se denominar as seguintes ruas:
I –
Antonio Marçal dos Santos;
II –
Antonio Alves de Lima.
Parágrafo único
As ruas de que trata este Artigo tem sentido Leste-Oeste e estão na ordem Norte-Sul.
Parágrafo único
A rua que trata este Artigo, tem sentido
Oeste-Leste com terminação na residência do Sr. ANANIAS
EUFRÁSIO DINIZ Leste.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.