Lei nº 1.649, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1649

2025

31 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração de denominação de escolas na forma que indica, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração de denominação de escolas na forma que indica, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado a alteração da denominação de escolas de educação básica do Município de Amontada, para se fazer cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1.460, de 30 de janeiro de 2023, e na Lei Municipal nº 1.303, de 14 de junho de 2021.
        Art. 2º. 
        Fica alterado a nomenclatura das seguintes escolas:
          I – 
          a Escola de Educação Básica de Tempo Integral Dr. Rigoberto Romero de Barros, situada na localidade de Lagoa do Jardim, passará a ter a denominação de Escola de Educação do Campo de Tempo Integral Dr. Rigoberto Romero de Barros.
            II – 
            a Escola de Educação Básica de Tempo Integral Francisco Martins Alves, situada na localidade de Miranda, passará a ter a denominação de Escola de Educação do Campo de Tempo Integral Francisco Martins Alves.
              III – 
              a Escola de Educação Básica de Tempo Integral José Paulo Filho, situada na localidade de Patos Bela Vista, passará a ter a denominação de Escola de Educação do Campo de Tempo Integral José Paulo Filho.
                IV – 
                a Escola de Educação de Educação do Campo Maria Elisbânia dos Santos, situada na localidade de Caetanos de Cima, passará a ter a denominação de Escola de Educação do Campo de Tempo Integral Maria Elisbânia dos Santos.
                  V – 
                  a Escola de Educação Básica Emília Marques Melo, situada na localidade de Mirinduba, passará a ter a denominação de Escola de Educação Básica de Tempo Integral Emília Marques Melo.
                    VI – 
                    a Escola de Educação Básica Maria Barbosa de Holanda, situada na localidade de Embiribas, passará a ter a denominação de Escola de Educação Básica de Tempo Integral Maria Barbosa de Holanda.
                      Art. 3º. 
                      A alteração da nomenclatura das escolas de que dispõe esta Lei, não altera seu número no INEP.
                        Art. 4º. 
                        As escolas de que dispõe esta Lei, que passarão a utilizar em sua denominação o termo, Escola de Educação do Campo de Tempo Integral, poderão utilizar a sigla E.E.C.T.I.
                          Art. 5º. 
                          As escolas de que dispõe esta Lei, que passarão a utilizar em sua denominação o termo, Escola de Educação Básica de Tempo Integral, poderão utilizar a sigla E.E.B.T.I.
                            Art. 6º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 31 de março de 2025. 

                               

                              Flávio César Bruno Teixeira Filho
                              Prefeito Municipal de Amontada