Lei nº 1.649, de 31 de março de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.460, de 30 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado a alteração da denominação de escolas de educação básica do Município de Amontada, para se fazer cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1.460, de 30 de janeiro de 2023, e na Lei Municipal nº 1.303, de 14 de junho de 2021.
Art. 2º.
Fica alterado a nomenclatura das seguintes escolas:
I –
a Escola de Educação Básica de Tempo Integral Dr. Rigoberto Romero de Barros, situada na localidade de Lagoa do Jardim, passará a ter a denominação de Escola de Educação do Campo de Tempo Integral Dr. Rigoberto Romero de Barros.
II –
a Escola de Educação Básica de Tempo Integral Francisco Martins Alves, situada na localidade de Miranda, passará a ter a denominação de Escola de Educação do Campo de Tempo Integral Francisco Martins Alves.
III –
a Escola de Educação Básica de Tempo Integral José Paulo Filho, situada na localidade de Patos Bela Vista, passará a ter a denominação de Escola de Educação do Campo de Tempo Integral José Paulo Filho.
IV –
a Escola de Educação de Educação do Campo Maria Elisbânia dos Santos, situada na localidade de Caetanos de Cima, passará a ter a denominação de Escola de Educação do Campo de Tempo Integral Maria Elisbânia dos Santos.
V –
a Escola de Educação Básica Emília Marques Melo, situada na localidade de Mirinduba, passará a ter a denominação de Escola de Educação Básica de Tempo Integral Emília Marques Melo.
VI –
a Escola de Educação Básica Maria Barbosa de Holanda, situada na localidade de Embiribas, passará a ter a denominação de Escola de Educação Básica de Tempo Integral Maria Barbosa de Holanda.
Art. 3º.
A alteração da nomenclatura das escolas de que dispõe esta Lei, não altera seu número no INEP.
Art. 4º.
As escolas de que dispõe esta Lei, que passarão a utilizar em sua denominação o termo, Escola de Educação do Campo de Tempo Integral, poderão utilizar a sigla E.E.C.T.I.
Art. 5º.
As escolas de que dispõe esta Lei, que passarão a utilizar em sua denominação o termo, Escola de Educação Básica de Tempo Integral, poderão utilizar a sigla E.E.B.T.I.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.