Lei nº 1.645, de 24 de março de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.260, de 03 de março de 2021
Art. 1º.
Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.260, de 3 de março de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Amontada contribuirá com a UVC, na forma do Plano de Trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.