Lei nº 1.645, de 24 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1645

2025

24 de Março de 2025

Altera a Lei Municipal nº 1.260/2021, de 03 de março de 2021, que trata da autorização para a Câmara associar-se e contribuir mensalmente com a União dos Vereadores e Câmara do Ceará – UVC.

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Altera a Lei Municipal nº 1.260/2021, de 03 de março de 2021, que trata da autorização para a Câmara associar-se e contribuir mensalmente com a União dos Vereadores e Câmara do Ceará – UVC.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.260, de 3 de março de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A Câmara Municipal de Amontada contribuirá com a UVC, na forma do Plano de Trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 24 de março de 2025. 

           

          Flávio César Bruno Teixeira Filho
          Prefeito Municipal de Amontada