Lei nº 1.625, de 04 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei nº 847, de 16 de novembro de 2009
Art. 1º.
Insere o art. 2°-A na Lei Municipal n° 847, de 16 de novembro de 2009, que passará a vigorar com
a seguinte redação.
Art. 2º-A.
Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Amontada, a Comenda
Legislativa Medalha Vale do Aracatiaçu.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.