Lei nº 1.625, de 04 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1625

2024

4 de Dezembro de 2024

Insere o art. 2º-A na Lei Municipal nº 847/2009, para incluir a Comenda Legislativa “Medalha Vale do Aracatiaçu” no Calendário de Eventos Oficiais do Município.

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Insere o art. 2º-A na Lei Municipal nº 847/2009, para incluir a Comenda Legislativa “Medalha Vale do Aracatiaçu” no Calendário de Eventos Oficiais do Município.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Insere o art. 2°-A na Lei Municipal n° 847, de 16 de novembro de 2009, que passará a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 2º-A.   Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Amontada, a Comenda Legislativa Medalha Vale do Aracatiaçu.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 4 de dezembro de 2024.

           

          Flávio César Bruno Teixeira Filho
          Prefeito Municipal de Amontada