Lei nº 1.579, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1579

2024

26 de Março de 2024

Altera a Lei Municipal nº 1124/2016, para modificar a gratificação de que trata o parágrafo único do art. 2º da presente Lei.

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Altera a Lei Municipal nº 1124/2016, para modificar a gratificação de que trata o parágrafo único do art. 2º da presente Lei.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1124/2016, passará a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Fica concedida ao Ouvidor Público da Câmara Municipal de Amontada, gratificação pelo exercício da função, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 26 de março de 2024.

           

          Flávio César Bruno Teixeira Filho
          Prefeito Municipal de Amontada